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Agora é lei: funcionários do transporte público devem comunicar imediatamente a polícia ao testemunharem casos de assédio nos ônibus.
A medida, sancionada em Campo Grande pela Lei 7.224/24, visa encorajar a intervenção contra importunação sexual, abuso ou violência contra mulheres, além de estabelecer direitos das vítimas.
O protocolo de segurança prevê também a criação de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da denúncia de práticas violentas.
O texto determina ainda que as empresas disponibilizem imagens das câmeras de segurança aos solicitantes e que o Poder Executivo regule e defina normas complementares para a execução da legislação.