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Após perder a mãe aos 7 anos de idade, filha de Marçal o acusa de deixá-la sem herança e se apropriar dos bens

Processo detalha venda de imóvel e falta de repasse de valores; candidato a prefeito em Dourados teria usado dinheiro da filha em empreendimento

Por Redação | 28 setembro, 2024 - 11:06

Marçal Filho, candidato à prefeitura de Dourados, enfrenta processo de prestação de contas movido por sua filha – Foto: Wendell Reis

Um processo que corre na 1ª Vara Cível de Dourados traz sérias acusações contra Marçal Gonçalves Leite Filho, candidato à prefeitura da cidade. V.A.L., filha de Marçal, afirma que o pai se apropriou indevidamente de sua herança após a morte de sua mãe, em 1999. Na época, ela tinha apenas 7 anos e herdou 44,40% de uma propriedade rural em Laguna Carapã, avaliada em R$ 770 mil. O problema, segundo V.A.L., começou quando o imóvel foi vendido, em 2016, e o valor nunca foi repassado.

Na época, V.A.L. era menor de idade e, portanto, não possuía capacidade legal para administrar seus bens. A administração do patrimônio herdado ficou sob a responsabilidade de seu pai, Marçal Gonçalves Leite Filho.

Após atingir a maioridade, Marçal, ainda na condição de administrador dos bens de sua filha, efetuou a venda do imóvel rural, comprometendo-se a repassar à filha o montante obtido. O imóvel foi vendido pelo valor de R$ 770.219,00, valor este que jamais chegou as mãos de V.A.L.

Em 2018, ao tomar conhecimento da venda e já contando com 25 anos, V.A.L. passou a questionar seu pai acerca do valor de sua herança, com o objetivo de adquirir sua casa própria e outros bens essenciais. Entretanto, Marçal utilizou a relação familiar para justificar a ausência de repasse dos valores, alegando que o montante estaria supostamente investido.

Com o passar dos anos, sempre que V.A.L. tentava obter informações sobre o destino de sua herança, seu pai esquivava-se de fornecer respostas claras, oferecendo apenas promessas vazias e justificativas evasivas. Em 2020, Marçal informou à autora que pretendia investir o montante referente à sua herança em um empreendimento imobiliário, assegurando-lhe que tal aplicação traria benefícios e lucros consideráveis no futuro para V.A.L.

O empreendimento em questão foi o RESIDENCIAL VIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 38.799.119/0001-49, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, nº 285, Bairro Parque Alvorada, Município de Dourados-MS.

Ocorre que, embora o Residencial Viva tenha sido efetivamente construído, com aproximadamente 24 apartamentos disponíveis para aluguel no valor estimado de R$ 1.600,00 cada, V.A.L. jamais recebeu qualquer quantia referente aos lucros gerados por esse empreendimento, conforme reiteradamente prometido pelo requerido.

Tal situação agrava-se pelo fato de que V.A.L., acreditando nas promessas do pai, esperava ao menos usufruir dos frutos gerados pelo investimento que, segundo ele, foi realizado com os valores da sua herança. Até o presente momento, a autora sobrevive apenas com o salário modesto que aufere como radialista, não tendo recebido nenhum centavo referente à sua herança.

Essa situação frustra as expectativas legítimas criadas pelas reiteradas promessas de Marçal, configurando claro descumprimento dos deveres que lhe incumbiam como administrador dos bens herdados por sua própria filha.

Sentindo-se enganada, V.A.L. ingressou com um pedido judicial para que seja feita a prestação de contas, esclarecendo de uma vez por todas o que foi feito com sua herança e onde está o investimento que Marçal alega ter feito.

Até o momento da publicação desta matéria, Marçal Filho e seus advogados não responderam aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto.

 

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