A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou a reforma da Previdência do Estado nesta quinta-feira (12) por 18 a 2, em 2º e última votação. O projeto segue agora para a promulgação. O texto entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer em 90 dias.
Como votou cada deputado:
- Antônio Vaz (Republicanos) – a favor
- José Carlos Barbosa (DEM) – a favor
- Capitão Contar (PSL) – a favor
- Cabo Almi (PT) – contra
- Coronel Davi (PSL) – a favor
- Eduardo Rocha (MDB) – a favor
- Evander Vendramini (PP) – a favor
- Felipe Orro (PSDB) – a favor
- Gerson Claro (PP) – a favor
- Herculano Borges (Solidariedade) – a favor
- Jamilson Name (sem partido) – a favor
- Lídio Lopes (Patriota) – a favor
- Londres Machado (PSD) – a favor
- Lucas de Lima (Solidariedade) – a favor
- Marçal Filho (PSDB) – a favor
- Márcio Fernandes (MDB) – a favor
- Neno Razuk (PTB) – a favor
- Onevan de Matos (PSDB) – a favor
- Rinaldo Modesto (PSDB) – a favor
- Renato Câmara (MDB) – a favor
- Pedro Kemp (PT) – contra
- José Teixeira (DEM) a favor
- José Henrique (PL) – Ausente
- Aposentadoria por idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
- Professores, aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.
- O valor da aposentadoria ficou definido da seguinte forma: servidores que ingressaram até 2003 e cumpriram requisitos para a aposentadoria irão ter a aposentadoria no valor integral. Os que ingressaram a partir de 2004, entram na chamada regra geral.
- Pensões também seguem a mesma regra descrita acima.
- A aposentadoria compulsória seguirá as regras da lei federal, 70 e 75 anos de idade.
- Policias civis e agentes penitenciários irão seguir as mesmas regras válidas para policiais federais como a idade mínima como determina a lei federal.
- Caso o servido tenha trabalhado na inciativa privada e setor público, está autorizado a emissão de certidões para demostrar essas funções que contarão no calculo da aposentadoria.