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Assembléia Legislativa aprova reforma da Previdência no Mato Grosso do Sul

Projeto segue para promulgação e deve entrar em vigor em 90 dias

Por João Paulo Ferreira | 12 dezembro, 2019 - 14:54

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou a reforma da Previdência do Estado nesta quinta-feira (12) por 18 a 2, em 2º e última votação. O projeto segue agora para a promulgação. O texto entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer em 90 dias.

Como votou cada deputado:

  • Antônio Vaz (Republicanos) – a favor
  • José Carlos Barbosa (DEM) – a favor
  • Capitão Contar (PSL) – a favor
  • Cabo Almi (PT) – contra
  • Coronel Davi (PSL) – a favor
  • Eduardo Rocha (MDB) – a favor
  • Evander Vendramini (PP) – a favor
  • Felipe Orro (PSDB) – a favor
  • Gerson Claro (PP) – a favor
  • Herculano Borges (Solidariedade) – a favor
  • Jamilson Name (sem partido) – a favor
  • Lídio Lopes (Patriota) – a favor
  • Londres Machado (PSD) – a favor
  • Lucas de Lima (Solidariedade) – a favor
  • Marçal Filho (PSDB) – a favor
  • Márcio Fernandes (MDB) – a favor
  • Neno Razuk (PTB) – a favor
  • Onevan de Matos (PSDB) – a favor
  • Rinaldo Modesto (PSDB) – a favor
  • Renato Câmara (MDB) – a favor
  • Pedro Kemp (PT) – contra
  • José Teixeira (DEM) a favor
  • José Henrique (PL) – Ausente

Principais Mudanças:

  • Aposentadoria por idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
  • Professores, aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.
  • O valor da aposentadoria ficou definido da seguinte forma: servidores que ingressaram até 2003 e cumpriram requisitos para a aposentadoria irão ter a aposentadoria no valor integral. Os que ingressaram a partir de 2004, entram na chamada regra geral.
  • Pensões também seguem a mesma regra descrita acima.
  • A aposentadoria compulsória seguirá as regras da lei federal, 70 e 75 anos de idade.
  • Policias civis e agentes penitenciários irão seguir as mesmas regras válidas para policiais federais como a idade mínima como determina a lei federal.
  • Caso o servido tenha trabalhado na inciativa privada e setor público, está autorizado a emissão de certidões para demostrar essas funções que contarão no calculo da aposentadoria.
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