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Candidato do PCO que virou meme tem condenação por furto e MPF pede impugnação de candidatura

Magno Souza foi condenado por furtar uma bicicleta em Dourados em junho de 2012

Por Redação | 23 agosto, 2022 - 14:27

Foto: Lucas Oliver

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura de Magno Souza (PCO) ao governo de Mato Grosso do Sul por ter sido condenado pelo furto de uma bicicleta em Dourados em junho de 2012. A Justiça Eleitoral deu sete dias para o candidato apresentar contestação.

Magno confessou o crime à Polícia Civil e foi denunciado à Justiça. Na época, ele foi solto sob pagamento de fiança de R$ 1,2 mil.

A Defensoria Pública pediu que ele recebesse penas alternativas em troca da fiança, o que foi concedido. Porém, Souza descumpriu o acordo de não mudar de endereço sem informar à Justiça, forçando o MPMS (Ministério Público do Estado) a pedir novamente sua prisão, em junho de 2016.

Na época, a Defensoria alegou que o hoje candidato estava trabalhando em uma usina de Naviraí e pediu para que fosse feita nova tentativa de intimação.

Porém, um mês depois, ele ingressou no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados para cumprir a pena de um ano. Seis dias depois, Souza fugiu da penitenciária.

Segundo o MPF, não há informações se o novo mandado de prisão foi cumprido, nem se os dez dias-multa foram pagos, na época de R$ 226. Assim, o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves argumenta que o candidato está inelegível.

Pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), não podem disputar eleições as pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio privado, mesmo após oito anos do trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recurso.

“Remanesce a situação de inelegibilidade do pretenso candidato, considerando que até o ano de 2016 a pena de prisão ainda não havia sido cumprida – havendo, inclusive, mandado de prisão em aberto após fuga do ora impugnado”, escreveu o procurador do MPF.

O órgão ainda pediu que Souza fosse impedido de utilizar recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o Fundo Eleitoral, por conta da situação de virtual inelegibilidade.

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