Por Redação | 29 setembro, 2022 - 8:51
O desembargador Vladimir Abreu da Silva derrubou nova investida do Jornal Midiamax para tentar prejudicar a candidatura de Marquinhos Trad ao Governo de Mato Grosso do Sul. Caso não exclua a propaganda, o jornal pode pagar multa de R$ 10 mil ao dia, além de outros R$ 15 mil caso desobedeça novamente a decisão judicial.
O jornal, que nesta mesma semana já tinha sido proibido de fazer propaganda ilegal, voltou a utilizar um painel eletrônico para cometer atos irregulares segundo a legislação eleitoral.
“Isso porque, embora a frase seja distinta, houve a mesma divulgação ostensiva de chamada de reportagem com claro viés de propaganda eleitoral negativa, apta a afetar negativamente o equilíbrio do pleito, veiculada com uso de engenho proibido”, destacou o desembargador.
Na primeira decisão, o desembargador chegou a explicar a diferença de jornalismo e perseguição política. “A atividade jornalística deve, com efeito, ater-se a limites éticos e legais, podendo ser expedida de maneira crítica, áspera ou contundente, mas desde que não fira direito subjetivo de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas. E, quando convertida em perseguição, a atividade de imprensa ultrapassa os limites da legitimidade, representando abuso e convertendo-se em propaganda eleitoral negativa”, ressaltou.
Diante da clara tentativa de atingir Marquinhos, o desembargador determinou a retirada da reportagem que dizia que o candidato teria pedido nude para eleitora que precisava de vaga em hospital, um fakenews já utilizado na campanha eleitoral de 2016, na disputa pela Prefeitura da Capital. Na ocasião, Marquinhos venceu a eleição e foi reeleito, já no primeiro turno, para mais quatro anos.
“No prazo de 24 horas, promova a remoção da chamada de reportagem com a frase “’Abra ela com os dedinhos’: Marquinhos pediu nude até para eleitora que precisava de vaga em hospital”, exibida em outdoor eletrônico localizada na av. Afonso Pena, esquina com av. Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em frente ao shopping Campo Grande (12227616), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, determinando, ainda, que se abstenha de realizar novas postagens do conteúdo similar ao ora impugnado, naquele ou em outro engenho similar, sob pena de multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) pelo descumprimento”, determinou o desembargador.
22 novembro, 2024
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