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Entra em vigor no MS lei proíbe cardápios exclusivamente em QR code em bares e restaurantes

Novo regulamento exige que estabelecimentos ofereçam pelo menos um cardápio impresso aos consumidores

Por João Paulo Ferreira | 21 setembro, 2023 - 15:14

Foi sancionada a Lei 6.107 no Estado do Mato Grosso do Sul, que proíbe bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de oferecerem apenas cardápios ou menus digitais. A lei, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

A nova legislação estabelece que os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um cardápio impresso, contendo o nome e o preço dos itens de forma legível e ostensiva. O objetivo é permitir que o consumidor tenha a opção de escolher entre o menu digital e o impresso.

O deputado Marcio Fernandes explicou que a medida visa garantir que todos os consumidores, independentemente de sua familiaridade com a tecnologia, possam ter acesso às informações sobre os itens disponíveis para consumo.

O descumprimento da Lei 6.107 sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Especificamente, as multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Esta nova norma entra em vigor imediatamente e abrange todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul. Os estabelecimentos terão um prazo para se adaptar às novas regras, embora esse prazo não tenha sido especificado no comunicado oficial.

A lei é uma resposta às mudanças tecnológicas que têm levado muitos estabelecimentos a adotar cardápios digitais, especialmente em um contexto de pandemia, onde o uso de dispositivos digitais foi incentivado como uma medida de segurança sanitária.

Críticos da lei argumentam que a medida pode ser um retrocesso, especialmente considerando os esforços para reduzir o uso de papel e o impacto ambiental associado. No entanto, defensores acreditam que a acessibilidade e a inclusão devem ser priorizadas.

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