Por Redação | 7 setembro, 2022 - 7:36
A Justiça Eleitoral multou, em R$ 5 mil, a Empresa Jornalística Folha de Campo Grande, por propaganda eleitoral antecipada negativa e fake news contra o candidato do PSD ao Governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad.
A empresa utilizou de edição do vídeo, com conteúdo ofensivo e inverídico, para atingir a imagem de Marquinhos Trad, induzindo eleitores a não votarem nele, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
O juiz José Eduardo Chemin Cury pontuou que um candidato fica sujeito a críticas mais ácidas e generalizadas, mas que a mensagem ultrapassa a barreira do permitido ao debate político, mostrando-se grave o suficiente a prejudicar Marquinhos, bem como a provocar desequilíbrio ao pleito em questão, em desobediência ao previsto a artigo 27 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
“Diante do exposto e com fulcro no art. 36, § 3º da Lei das Eleições c/c art. 10, § 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19, acompanho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, confirmo a liminar concedida, julgo parcialmente procedente os pedidos da presente representação, e condeno a representada EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE CAMPO GRANDE EIRELI ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou.
26 dezembro, 2024
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