Por Redação | 10 outubro, 2022 - 14:27
Em decisão no mínimo “curiosa”, a Justiça Eleitoral proibiu, em caráter liminar, a exibição de um vídeo em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) declara apoio ao candidato do PRTB, Capitão Contar. A proibição do vídeo também vem acompanhada de uma multa caso a decisão seja descumprida, no valor de R$ 10 mil reais.
A decisão se deu através do pedido da coligação adversária a de Contar, que seria a do candidato, Eduardo Riedel (PSDB). A coligação de Riedel alegou que:
“As inserções, spots e a propaganda mencionados ofendem a legislação na medida em que utilizam de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, assim fazendo a fim de criar no eleitor estados mentais e favorecer o candidato da representada”.
“No entanto, a posição do Presidente da República, que foi pontualmente expressada em apenas uma ocasião e nunca mais repetida, já não é mais a mesma: posteriormente àquela fala ele declarou, publicamente, que permanecerá neutro quanto ao atual cenário do segundo turno das eleições em Mato Grosso do Sul”, justificou.
O juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha acatou o pedido e justificou:
“Diante das determinações legais, avalia-se que as propagandas apresentadas pela coligação representada apresentam vício, pois existe uma descontextualização da fala do Presidente da República que, no debate do primeiro turno, ocorrido em 29/09/2022, realmente pediu voto ao candidato Contar, mas no segundo turno declarou que ficará neutro na disputa estadual”.
“Não pode, obviamente, perder de vista que o apoio do candidato Jair Bolsonaro tem peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul, e, tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”.
“Sendo ambos os candidatos alinhados com o Presidente da República, lhes é assegurado o direito e divulgar referido alinhamento ideológico e político. Todavia, não é permitido a afirmação de predileção a qualquer dos postulantes, quando esta não existe no atual momento da disputa eleitoral”, concluiu, determinando a retirada do vídeo em 24h e fixando multa de R$ 10 mil em caso de desobediência.
Assista o vídeo:
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