Por Redação | 30 setembro, 2022 - 8:46
O desembargador Vladimir Abreu da Silva determinou que o Midiamax exclua 11 matérias sensacionalistas publicadas nos últimos três dias com intuito de prejudicar a campanha de Marquinhos Trad ao Governo de Mato Grosso do Sul. Além disso, determinou que o jornal se abstenha de fazer novas publicações com o mesmo sentido sensacionalista.
O desembargador pontuou que a proteção constitucional da liberdade de imprensa e sua guarda pelo Poder Judiciário não pode ser objeto de deturpação, ao ponto de significar autorização para a divulgação em série de material difamatório.
“Na hipótese, destaque-se que, ainda que exista investigação policial envolvendo o candidato MARCOS TRAD, tal investigação sequer foi concluída, inexistindo processo crime visando a condenação por qualquer ato criminoso, tampouco sendo possível se falar em condenação apta a afastar a presunção de inocência do referido candidato. Todavia, como bem apontou a representante, essa presunção de inocência tem sido desconsiderada pela representada, que reiterada e sucessivamente divulga matérias com títulos sensacionalistas, levadas a público de modo ostensivo, pelo site da representada, por suas redes sociais, em sua edição impressa e até mediante o emprego de outdoor”, ressaltou.
Identificada a perseguição, o desembargador determinou a retirada das matérias do site, jornal impresso e painel eletrônico. “De igual modo, deve a representada abster-se de novas publicações com o mesmo sentido ou com adoção o caráter sensacionalista já identificado neste feito, devendo, ainda, proceder à remoção de chamadas de títulos daquelas matérias em outdoors de sua propriedade e em suas redes sociais, bem como abster-se de sua divulgação via edição impressa, cessando a distribuição desta contendo as citadas reportagens, até a data das eleições, inclusive”, sentenciou.
O descumprimento da determinação acarretará a imposição da pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, e a reincidência a pena de multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. Abaixo as matérias que deverão ser excluídas:
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