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Justiça reconhece perseguição e determina exclusão de 11 matérias sensacionalistas publicadas pelo Midiamax contra Marquinhos

Desembargador pontuou que a liberdade de imprensa não pode ser objeto de deturpação, ao ponto de significar autorização para a divulgação de material difamatório

Por Redação | 30 setembro, 2022 - 8:46

O desembargador Vladimir Abreu da Silva determinou que o Midiamax exclua 11 matérias sensacionalistas publicadas nos últimos três dias com intuito de prejudicar a campanha de Marquinhos Trad ao Governo de Mato Grosso do Sul. Além disso, determinou que o jornal se abstenha de fazer novas publicações com o mesmo sentido sensacionalista.

O desembargador pontuou que a proteção constitucional da liberdade de imprensa e sua guarda pelo Poder Judiciário não pode ser objeto de deturpação, ao ponto de significar autorização para a divulgação em série de material difamatório.

“Na hipótese, destaque-se que, ainda que exista investigação policial envolvendo o candidato MARCOS TRAD, tal investigação sequer foi concluída, inexistindo processo crime visando a condenação por qualquer ato criminoso, tampouco sendo possível se falar em condenação apta a afastar a presunção de inocência do referido candidato. Todavia, como bem apontou a representante, essa presunção de inocência tem sido desconsiderada pela representada, que reiterada e sucessivamente divulga matérias com títulos sensacionalistas, levadas a público de modo ostensivo, pelo site da representada, por suas redes sociais, em sua edição impressa e até mediante o emprego de outdoor”, ressaltou.

Identificada a perseguição, o desembargador determinou a retirada das matérias do site, jornal impresso e painel eletrônico. “De igual modo, deve a representada abster-se de novas publicações com o mesmo sentido ou com adoção o caráter sensacionalista já identificado neste feito, devendo, ainda, proceder à remoção de chamadas de títulos daquelas matérias em outdoors de sua propriedade e em suas redes sociais, bem como abster-se de sua divulgação via edição impressa, cessando a distribuição desta contendo as citadas reportagens, até a data das eleições, inclusive”, sentenciou.

O descumprimento da determinação acarretará a imposição da pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, e a reincidência a pena de multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. Abaixo as matérias que deverão ser excluídas:

1ª – https://midiamax.uol.com.br/policia/2022/abra-ela-com-osdedinhosmarquinhos-pediu-nude-ate-a-eleitora-que-queria-vaga-emhospital/

2ª – https://midiamax.uol.com.br/policia/2022/ex-servidorpreso-por-coacao-desuposta-vitima-de-marquinhos-tem-pedido-negado-econtinua-preso/

3ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/justica-eleitoralmandamarquinhos-tirar-video-de-ataque-contra-riedel-em-propaganda/

4ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/apos-rumoresde-proximidadescom-marquinhos-contar-diz-que-candidato-do-psd-e-opior-entre-todos/

5ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/pimenta/2022/proximidade-entrecontare-marquinhos-gera-suspeitas-2022/

6ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/marquinhosessa-e-a-politica-queo-senhor-usa-acusa-tabosa-sobre-video-com-ataquea-mulheres/

7ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/oposicao-naodescartapossibilidade-de-marquinhos-depor-na-camara-sobre-casos-deassedio-sexual/

 8ª – https://midiamax.uol.com.br/policia/2022/policia-investigase-marquinhosusou-nomeacoes-do-proinc-como-cabide-de-empregos/

9ª – https://midiamax.uol.com.br/policia/2022/laudosconfirmam-material-decampanha-de-marquinhos-trad-apreendido-emprostibulo-de-ex-servidor-daprefeitura/

10ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/das-quatrofalas-de-marquinhosapontadas-pelo-psdb-no-debate-midiamax-tres-saofalsas/

11ª – https://midiamax.uol.com.br/politica/2022/cidadaos-temo-direito-seinformar-diz-justica-ao-negar-pedido-para-tirar-noticia-depainel-do-midiamax/

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