Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Lei que garante pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade social é publicada - Jornal OSM - O sul-mato-grossense
Destaques
Economia

Lei que garante pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade social é publicada

Programa "Mais Social" também atenderá população em estado de insegurança alimentar e nutricional

Por Redação | 6 abril, 2021 - 9:38

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado, a lei que cria o programa “Mais Social”, que garante um pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

O novo benefício além de atender pessoas que já estavam cadastradas em outro programa de renda mínima do governo do estado, o Vale Renda, também é uma das medidas de alívio a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, já que vai atender também pessoas que ficaram em situação vulnerável neste período.

O decreto oficializou o regramento que já havia sido antecipado pelo governador Reinaldo Azambuja, logo após o projeto de lei que criou o benefício ter sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.

Segundo o decreto, o programa será gerenciado pela secretaria estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast). A pasta vai utilizar como critério para a concessão do benefício o Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal.

A lei estipula que o pagamento do Mais Social será feito em cartão magnético do programa. O valor, R$ 200, poderá ser utilizado somente para a compra de alimentos e produtos de higiene pessoal em estabelecimentos dos 79 municípios do estado.

É proibido o uso do cartão para a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do programa, em caso descumprimento.

O regramento do Mais Social também estipula que somente uma pessoa de cada família poderá receber o benefício e destaca que não haverá impedimento que esse beneficiário seja atendido também por um programa federal.

Alerta, entretanto, que se a legislação do programa federal impedir esse atendimento em dois benefícios simultâneos, que a pessoa deverá optar por um deles.

A lei determina que no mês de dezembro, poderá ser pago um benefício a mais – um 13°, no valor de 100% do Mais Social.

Prevê ainda que os benefícios do Vale Renda serão migrados automaticamente para o novo programa.

Em relação as famílias indígenas que estão em situação de vulnerabilidade, o texto aponta que continuarão a ser atendidas mensalmente com cestas de alimentos.

De acordo com a lei, os recursos para o pagamento do Mais Social vão vir do Tesouro do Estado, Fundo de Investimentos Sociais (FIS), Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (Fecomp) e de convênios, doações e emendas parlamentares, entre outros.

Mais Notícias
Polícia

Assassino de profissional do sexo confessa crime e diz tê-la matado por ser “impura”

24 abril, 2024

Polícia

Carreta furtada é recuperada no Mato Grosso do Sul nove horas após o crime no Paraná

24 abril, 2024

Educação

Escola de Campo Grande celebra cultura terena com feira indígena cultural

24 abril, 2024

Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções