Por Redação | 6 abril, 2021 - 9:38
O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado, a lei que cria o programa “Mais Social”, que garante um pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
O novo benefício além de atender pessoas que já estavam cadastradas em outro programa de renda mínima do governo do estado, o Vale Renda, também é uma das medidas de alívio a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, já que vai atender também pessoas que ficaram em situação vulnerável neste período.
O decreto oficializou o regramento que já havia sido antecipado pelo governador Reinaldo Azambuja, logo após o projeto de lei que criou o benefício ter sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.
Segundo o decreto, o programa será gerenciado pela secretaria estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast). A pasta vai utilizar como critério para a concessão do benefício o Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal.
A lei estipula que o pagamento do Mais Social será feito em cartão magnético do programa. O valor, R$ 200, poderá ser utilizado somente para a compra de alimentos e produtos de higiene pessoal em estabelecimentos dos 79 municípios do estado.
É proibido o uso do cartão para a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do programa, em caso descumprimento.
O regramento do Mais Social também estipula que somente uma pessoa de cada família poderá receber o benefício e destaca que não haverá impedimento que esse beneficiário seja atendido também por um programa federal.
Alerta, entretanto, que se a legislação do programa federal impedir esse atendimento em dois benefícios simultâneos, que a pessoa deverá optar por um deles.
A lei determina que no mês de dezembro, poderá ser pago um benefício a mais – um 13°, no valor de 100% do Mais Social.
Prevê ainda que os benefícios do Vale Renda serão migrados automaticamente para o novo programa.
Em relação as famílias indígenas que estão em situação de vulnerabilidade, o texto aponta que continuarão a ser atendidas mensalmente com cestas de alimentos.
De acordo com a lei, os recursos para o pagamento do Mais Social vão vir do Tesouro do Estado, Fundo de Investimentos Sociais (FIS), Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (Fecomp) e de convênios, doações e emendas parlamentares, entre outros.
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