Por João Paulo Ferreira | 16 julho, 2019 - 16:12
Na última segunda-feira, 15 de julho, entrou em vigor a lei que modificou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, modificando o salário dos professores convocados em relação aos concursados.
Essa alteração reduz em 32% a remuneração dos profissionais convocados, segundo a Federação dos Trabalhadores da Educação do Estado (Fetems). Segundo o governo de Reinaldo Azambuja, essa medida irá gerar uma economia de R$ 150 milhões anuais aos cofres públicos. O projeto, que partiu do governo do Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Com a nova regra, a distinção no ordenado entre os professores convocados e concursados será definida através de um decreto, que o educador convocado com a formação “normal médio/magistério” passará a receber um ordenado no valor de R$ 2.733,33 mensal. O piso anterior era de R$ 3.818,18. O profissional que atuar no período noturno terá um adicional de 10%.
A Fetems, em nota oficial, considerou ‘nefasta’ a escrita da lei e, em vídeo postado pelo seu presidente, Jaime Teixeira, afirmou que empreitará em uma luta jurídica contra a lei até o Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós, trabalhadores em educação, não vamos admitir que no Mato Grosso do Sul tenhamos dois tipos de professores: professor de primeira classe efetivo e professor de segunda classe convocado, isso é contra a Constituição Federal” alegou.
10 outubro, 2024
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