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MPE vê nepotismo em Sidrolândia e pede que prefeita Vanda Camilo exonere seu genro

Não é a primeira vez que prefeita nomeia familiares na prefeitura

Por Redação | 21 setembro, 2022 - 23:41

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por intermédio da Promotoria de Justiça de Sidrolândia considerou irregular a nomeação de Cláudio Serra Filho, o Claudinho Serra, genro da prefeita Vanda Camilo (PP).

Não é a primeira vez que Vanda Camilo comete nepotismo para alocar sua família em cargos de confiança na Prefeitura de Sidrolândia. Após assumir como prefeita em 2021, Vanda nomeou três familiares para cargos importantes e com salários “avantajados”.

A prefeita havia indicado sua sobrinha Ana Cristina de Souza Camilo para ocupar o cargo comissionado de assessora especial de apoio administrativo. Sua cunhada Ione Almeida de Azevedo, para chefe de Divisão de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual e seu sobrinho Felipe Azevedo Diniz para ocupar cargo em comissão de coordenador executivo de Órgãos Colegiados.

O genro da prefeita Claudinho Serra, a prefeita Vanda Camilo e sua filha, esposa de Claudinho Serra, Mariana Camilo Serra

Considerando a nomeação de seu genro irregular, o MPE pede que Vanda cesse o logro exonerando Cláudio Serra Filho no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Veja o trecho onde a Promotora de Justiça Bianka Mendes recomenda a exoneração:

CONSIDERANDO que a recomendação “constitui um instrumento poderoso para conformação e adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, consistindo numa espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas, sob pena de consequências e adoção de outras medidas e expedientes repressivos por parte do Ministério Público”4, viabilizando, dessa maneira, a demonstração de dolo para eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de ação própria para anulação do ato ilegal praticado;

RECOMENDA a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Sidrolândia-MS, com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 44 da Resolução no 015/2007- PGJ, para:

I – Regularizar a questão, cessando-se a ilegalidade constatada, com exoneração, no prazo de 10 dias, do Secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, senhor Cláudio Serra Filho;

II – Informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos necessários que demonstrem que a situação foi resolvida;

III – O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela, sendo possível, aliás, que conste no pedido de eventual Ação Civil Pública o pagamento por danos morais coletivos no valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que incidirá no patrimônio particular da gestora.

 

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