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Prefeito de Paranaíba é multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Representação eleitoral do PL acusa prefeito de utilizar evento de saúde para promover candidatura de forma antecipada

Por João Paulo Ferreira | 8 agosto, 2024 - 17:23

Maycol Queiroz (PSDB)

O juiz eleitoral Edimilson Barbosa Avila determinou a aplicação de uma multa de R$ 15 mil ao prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após uma representação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), que acusou o prefeito de utilizar um evento de saúde para promover sua candidatura para as eleições municipais de 2024.

Segundo a representação do PL, o prefeito teria estruturado o evento de saúde de maneira a coincidir com o período eleitoral, utilizando-o como estratégia para promover sua imagem como um bom gestor público. O evento foi amplamente divulgado e incluía tendas, cadeiras e aglomeração de público, o que, segundo o juiz, fugia dos padrões ordinários da cidade de Paranaíba.

A denúncia do PL afirmou que a propaganda antecipada viola o princípio da igualdade entre os candidatos e que a disseminação de informações falsas sobre o evento configura abuso de poder. Além disso, o partido alegou que tais práticas podem levar à cassação do registro ou diploma do candidato e à inelegibilidade por até oito anos, conforme a Resolução n. 23.735/2024 do TSE.

Em sua decisão, o juiz Edimilson Barbosa Avila destacou que, embora não houvesse um pedido explícito de votos, o evento foi claramente estruturado para promover a imagem do prefeito. O magistrado também observou que o prefeito compareceu pessoalmente ao evento, interagindo com o público de maneira a reforçar sua imagem positiva junto ao eleitorado.

“Este Juízo Eleitoral não se deixa enganar por argumentos ingênuos, mas pela verdade, que revela uma estratégia de utilização da Administração Pública para propaganda antecipada”, afirmou Barbosa Avila em sua decisão.

O juiz rejeitou os pedidos de sanções mais severas, como a cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade, por ausência de interesse de agir na modalidade adequação. No entanto, confirmou a condenação do prefeito ao pagamento de multa de R$ 15 mil em favor do Fundo Eleitoral, com correção monetária e juros moratórios a partir das datas indicadas.

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