Por João Paulo Ferreira | 23 novembro, 2022 - 16:50
O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, afirmou nesta quarta-feira, 23, que o pedido de anulação parcial de votos no segundo turno das eleições de 2022 não busca “impedir a posse” do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas cumprir a lei. Segundo ele, uma vez que resolução do Tribunal permite que entidades fiscalizadoras solicitem uma verificação extraordinária dos resultados, desde que apresentados fatos e indícios, o TSE tem que resolver os problemas apontados pela auditoria do partido e esclarecer as dúvidas.
“A soma das urnas novas dá uma vitória para o presidente de 1 milhão, se não forem consideradas as urnas que não tem indícios. Não pode haver dúvidas sobre os votos, o voto tem que ser seguro e por isso fizemos esse levantamento. E se isso for uma mancha na nossa democracia, temos que resolver isso agora”, defendeu Valdemar Costa Neto, reforçando ainda que o país não pode conviver com o “fantasma” da eleição deste ano.
Também questionado sobre a possibilidade de que sejam realizadas novas eleições, o presidente do PL disse que não se tratar de um novo pleito. “Não tem sentido, é um negócio que envolve milhares de pessoas. […] Além de atingir a vida dos senadores e governadores. Nunca tivemos essa intenção. Não estamos discutindo a eleição, estamos discutindo a história do Brasil. Como vamos viver com o fantasma da eleição de 2022?”, questionou, sem responder, de fato, qual seria o resultado esperado pela legenda.
“Nossa intenção não é impedir a posse, é que cumpra a lei. Se tiver indício [de erro], essa urna não pode ser considerada”, finalizou. Sobre a possibilidade de inserção de dados do primeiro turno, solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, Valdemar afirmou que a empresa conseguiu “pegar esses dados do segundo turno”, mas que da primeira etapa não foi possível. Também presente na reunião, o advogado do partido defendeu que, inicialmente, seja feita a verificação do TSE sobre os resultados do segundo turno. Se constatadas as supostas “falhas”, a decisão poderia ser válida para ambos os turnos.
31 outubro, 2024
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