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Primeiro réu a ser julgado é condenado pelo STF a 17 anos de reclusão por atos golpistas

Decisão histórica marca a primeira condenação de um civil por tentativa de golpe de Estado no Brasil

Por João Paulo Ferreira | 14 setembro, 2023 - 15:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi tomada por oito votos a três, com o relator Alexandre de Moraes propondo uma pena de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

Os ministros que votaram pela condenação foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que preside o STF. Apenas Cristiano Zanin divergiu do relator, sugerindo uma pena de 15 anos de prisão.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição parcial de Pereira, cada um com uma tese diferente. Barroso defendeu a absolvição por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, enquanto Mendonça optou pela absolvição por “golpe de Estado”. Nunes Marques votou pela condenação apenas por “dano qualificado” e “deterioração de patrimônio público tombado”.

Pereira foi condenado por cinco crimes: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Esses crimes estão previstos na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que substituiu a Lei de Segurança Nacional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) baseou sua denúncia em cinco crimes, incluindo dois que foram adicionados ao Código Penal pela nova lei, aprovada em 2021. Esses dois crimes são “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.

Outros três crimes, não ligados à nova lei, também foram considerados: associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas para esses crimes variam de seis meses a três anos de prisão.

Este julgamento é notável por ser a primeira vez que a Corte brasileira condena civis por tentativa de golpe de Estado, marcando um precedente importante na proteção da democracia brasileira.

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