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TSE veta deepfake e regula uso de inteligência artificial em campanha eleitoral

Provedores e candidatos serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, por conteúdos irregulares

Por Viviane Freitas | 28 fevereiro, 2024 - 9:52

Reprodução

Na noite desta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções com regramentos para as eleições 2024 e definiu que provedores e candidatos serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que propaguem atos antidemocráticos, fatos sabidamente inverídicos, grave ameaça à integridade de autoridades públicas, discurso de ódio e uso irregular da inteligência artificial.

Inclusive, candidatos que fizerem uso ilícito da inteligência artificial para difamar o processo eleitoral ou promover deep fakes contra opositores podem ter cassação do registro e do mandato.

“Entendo que haverá um compartilhamento da responsabilidade de controle da desinformação. Atualmente, pela previsão do Marco Civil da Internet, os provedores somente são responsabilizados pelo conteúdo dos usuários após ordem judicial específica”, explica Anna Paula Mendes, professora de Direito Eleitoral e coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Durante a votação, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou o impacto da resolução sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2024. “Essa resolução talvez seja a mais importante para garantir a total liberdade de escolha do eleitor”, disse Moraes. O ministro brincou que estará “aposentado” do TSE nas eleições de 2024 e lembrou à ministra Cármen Lúcia, que será a presidente do TSE, que ela “terá que combater desinformação anabolizadas com inteligência artificial”.

A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções, e futura presidente da Corte Eleitoral, afirmou que o celular virou “cabresto virtual” e disse que o TSE não quer um “eleitor chipado”, sem saber de fato, o que está escolhendo.

Inteligência artificial nas eleições

O TSE deixou claro que os candidatos podem utilizar a inteligência artificial, desde que fique explícito ao eleitor o uso da tecnologia digital e que a IA não seja usada para desinformação ou ataque a opositores.

Assim, os candidatos podem usar tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, desde que informem de forma destacada que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

Para a Corte, a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral refere-se à criação ou à edição de conteúdo artificial que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.

Em relação às lives, elas estão autorizadas quando realizadas por artistas para pedir apoio a candidatos, desde que não haja troca financeira. Mas não pode ser transmitida pelo candidato.

Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral e coordenador institucional da Abradep destaca ainda a importância da temporalidade da propaganda paga na internet e a sua limitação. “Além da indispensável, digo eu, harmonização da matéria para com a LGPD, sobretudo com o que a lei chama de dados sensíveis”, complementa.

Barcelos destaca ainda a vedação à comercialização por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

Resoluções

Além da resolução sobre propaganda eleitoral, a ministra Cármen Lúcia submeteu aos colegas outros 11 textos que vão nortear as eleições em 2024, em relação à prestação de contas, pesquisas eleitorais, registro de candidaturas, sistemas eleitorais, fundo de financiamento de campanha, representações e reclamações eleitorais, entre outros temas.

As instruções foram elaboradas tendo como base o que estava desatualizado nas regras eleitorais e decisões tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Todas foram aprovadas pelo Tribunal, algumas por maioria, outras por unanimidade.

Cármen Lúcia disse que visou barrar a influência do poder econômico nas eleições em todas as suas formas, as velhas e as novas, e embalou ao enquadrar as práticas de coação da velha República nos moldes da atualidade.

A ministra pontuou que “foi introduzido, nos últimos tempos, o coronelismo digital nas sociedades contemporâneas, e o cabresto agora é virtual, não é mais material. Nós temos, nos celulares, às vezes, verdadeiras marmitas digitais, que poderiam de alguma forma enevoar a liberdade do eleitor”.

Outra das mudanças foi a adoção do horário de Brasília em todas as unidades da federação no dia da votação — ou seja, todo mundo votará no mesmo horário, e o TSE começará a apuração simultaneamente. Os ministros também regulamentaram a gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição, algo já determinado pelo STF, em outubro do ano passado.

Sobre o porte de armas, proibiram o porte desde dois dias antes do pleito e até o dia seguinte.

Na resolução sobre sistemas eleitorais, uma disposição ficou condicionada ao julgamento no Supremo previsto para terminar nesta quarta-feira (28/2). Trata-se do caso das sobras eleitorais. Partidos políticos ajuizaram três ações em que questionam as regras que restringem a distribuição das vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. A relatora manteve o texto atual, com a possibilidade de alteração caso o STF derrube as regras e estabeleça novos parâmetros.

Os textos das resoluções ainda serão refinados e devem ser publicados nos próximos dias.

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