Por Redação | 10 março, 2021 - 1:04
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), anunciou o novo decreto estipulando toque de recolher com novos horários no Estado e regime especial aos finais de semana. O decreto tem validade a partir do dia 14 de março (domingo) e terá duração de 14 dias.
DIAS DE SEMANA:
Fica decretado toque de recolher, das 20 às 5 horas, em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Durante esse horário somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.
As regimentação abaixo não impede o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais dos serviços ofertados por meio de delivery
FINAIS DE SEMANA:
Aos finais de semana, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.
LIMITAÇÃO E DISTANCIAMENTO:
O estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.
PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
Fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
HOME OFFICE:
Fica recomendado aos órgãos e entidades públicas estaduais a adoção do regime excepcional de teletrabalho, cabendo ao dirigente máximo das Pastas editar ato dispondo regulamentando a aplicação e o alcance desse regime, observados os limites do decreto regulamentador e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
CIRURGIAS ELETIVAS:
Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas (procedimentos que não precisam ser realizados em caráter de urgência, ou seja, podem ser agendadas) pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada.
O decreto não impede a realização das cirurgias eletivas já agendadas quando da sua publicação, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
BARREIRAS SANITÁRIAS:
Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense, observadas as disposições constantes de regulamento próprio.
MEDIDAS MAIS RÍGIDAS EM CADA MUNICÍPIO:
O decreto não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais.
FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
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