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Barraco de madeira e banho de caneca: trabalhadores são resgatados em situação de trabalho escravo em MS

Caso descumpra algumas das obrigações assumidas em TAC, fazendeiro pode ser multado em R$ 50 mil

Por Viviane Freitas | 16 agosto, 2023 - 9:50

Divulgação/MPT-MS

No município de Laguna Carapã, a 264 quilômetros de Campo Grande, o resgate de oito trabalhadores em condições análogas à escravidão ocorreu em uma fazenda. Conforme o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), as vítimas eram mantidas em alojamentos sem higiene ou conforto adequados. Três dos trabalhadores eram paraguaios.

O alojamento carecia de instalações sanitárias, refeitório, energia elétrica e água encanada. Os trabalhadores eram obrigados a improvisar para a higiene pessoal e preparação de refeições, utilizando um fogão a lenha.

Além das condições degradantes, os trabalhadores também foram contratados sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com o MPT-MS, eles desempenhavam a função de cortadores e carregadores de eucalipto na Fazenda Santa Teresa.

Um dos resgatados, de 58 anos, relatou ter sido abordado pelo proprietário rural em janeiro de 2022 para realizar a extração de eucalipto. O acordo verbal era de que ele receberia R$ 15,00 por metro cúbico de madeira cortada.

O pagamento era mensal, e desde o último acerto, o trabalhador alegou ter cortado 1.800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não haviam sido amontoados, além de outros 200 que já estavam.

Ele suportava a exploração para sustentar sua esposa. A jornada de trabalho era de 10 horas diárias, seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço.

A fazenda, com 25 hectares, sob a administração do proprietário, acumulava irregularidades trabalhistas desde 2022.

Durante a inspeção, os fiscais observaram que os trabalhadores operavam motosserras e veículos pesados sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não tinham acesso a materiais de primeiros socorros.

O fazendeiro foi notificado em julho para retirar imediatamente os trabalhadores alojados em barracos. Foi estabelecido um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazo de 30 dias para que as práticas inadequadas fossem corrigidas.

O empregador está sujeito a multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador afetado, além de uma multa de R$ 50 mil se as obrigações assumidas no TAC não forem cumpridas.

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