Por Redação | 19 setembro, 2022 - 10:56
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 5.931/2022, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas). A nova lei altera a redação da Lei Estadual 3.641/2009, que institui em Mato Grosso do Sul o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.
Com a nova lei, o usuário que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao Procon/MS, informando o dia, o horário e a empresa prestadora de produtos e serviços, o número do telefone da ligação recebida, e, se for informado, o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, com fundamento nesta Lei, na Lei Federal nº 8.078/1990, e demais regulamentos de proteção e defesa do consumidor.
De acordo com o autor, a lei retira a necessidade de informar o nome do atende, contida na lei anterior.
“Nem sempre há a identificação do nome da pessoa que fala pela empresa, impedindo que haja o bloqueio das ligações de telemarketing. A minha lei vai descomplicar para o consumidor”, explicou Evander.
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