Por João Paulo Ferreira | 12 setembro, 2024 - 15:56
No mundo digital, é comum encontrar notificações sobre o uso de cookies em diversos sites. Essa ferramenta, utilizada para coletar e armazenar informações sobre a navegação dos usuários, está regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsto no artigo 5º da legislação.
Gabriela Bottura, advogada especializada em Direito Civil, explica que os cookies são pequenos arquivos que gravam informações em nossos dispositivos, como cidade de origem, senhas e logins, para facilitar o reconhecimento em visitas futuras a um site. “Quando aceitamos a política de cookies, estamos autorizando o armazenamento desses dados para melhorar a experiência de navegação”, afirma a especialista.
Daniele Kupper, sócia-diretora do escritório Kupper Advocacia, ressalta que as empresas devem seguir as regras da LGPD ao utilizar cookies. “As informações coletadas devem ser usadas de forma coesa e para fins como personalização da experiência do usuário ou publicidade. É essencial garantir que esses dados não sejam vazados e respeitar a privacidade dos indivíduos”, comenta.
De acordo com Gabriela Bottura, o uso de cookies sem o consentimento expresso do usuário pode resultar em multas para as empresas. Ela destaca que o usuário tem o direito de recusar o monitoramento, além de solicitar a exclusão dos dados armazenados a qualquer momento, mesmo após ter autorizado o uso anteriormente.
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