Por Viviane Freitas | 22 fevereiro, 2022 - 10:11
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu diversas mudanças que ainda geram dúvida na forma correta para transportar as crianças para as escolas. Entre as principais alterações estão o transporte de crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura.
A Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra) da Prefeitura de Três Lagoas ressalta que ainda é frequente o transporte irregular. “Outra mudança importante é que passa a ser proibido o transporte em motocicletas de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, anteriormente a legislação permitia a partir dos sete anos”, disse.
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB.
Vale ressaltar que é importante verificar no dispositivo de segurança qual o peso máximo ideal para assegurar a vida da criança, pois cada item apresenta uma particularidade. Acompanhe as recomendações para o uso correto dos equipamentos, de acordo com as alterações:
Bebê conforto
O bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente) é o dispositivo inicial, com a lei prevendo seu uso para crianças de até 1 ano ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante.
Cadeirinha
O dispositivo seguinte é o mais famoso: a cadeirinha. Ela deverá ser utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou crianças com peso entre 9 e 18 kg, também seguindo a limitação do fabricante.
Assento de elevação
Por fim, há o assento de elevação que é para as crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio de idade ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, observado a definição do fabricante.
24 novembro, 2024
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