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Na bandeira vermelha, Bonito estabelece multa de até R$ 10 mil para quem fizer aglomeração

Além da medida que pode pesar no bolso de quem desrespeitar o decreto, a cidade estabeleceu toque de recolher das 21h às 5h e multa de R$ 5 mil para quem divulgar informações falsas sobre a Covid.

Por Viviane Freitas | 25 junho, 2021 - 10:09

Classificada na bandeira vermelha, grau alto para disseminação da Covid, Bonito (MS), a 297 km de Campo Grande, estabeleceu multa de até R$ 10 mil reais para aquelas pessoas que forem flagradas em aglomerações ou desrespeitando as normas do novo decreto, publicado nesta sexta-feira (25).

Além da medida que estabelece a multa, estão suspensos alvarás para funcionamento de bares, festas, feiras, exposições e entre outros eventos que provocarem aglomerações. Mesmo com as restrições, o decreto permite shows ao vivo em locais “que seguem o protocolo de biossegurança da categoria”.

Bonito, sendo uma das cidades mais turísticas de Mato Grosso do Sul, mantém o funcionamento dos atrativos, bem como o das agências e operadoras de turismo. “Ficam autorizados a todos os atrativos turísticos públicos públicos e privados, o exercício de suas atividades comerciais, na capacidade máxima de 70% de atendimento”, destaca o decreto.

Diferente dos atrativos turísticos, o comércio, restaurantes, bares, lanchonetes e igrejas deverão respeitar a lotação de 50% da capacidade local, além de fornecer os utensílios básicos para garantir a higiene aos clientes.

As aulas em escolas e creches particulares foram liberadas a retornarem de maneira presencial. Porém, a suspensão no ensino público segue.

O decreto deixa claro que as pessoas que poderão ser multadas são: “proprietários do imóvel que promover qualquer tipo de festa, evento, roda de tereré, mate, chimarrão, narguilé ou aglomeração com pessoas que não sejam residentes do imóvel”.

Multa para quem compartilhar informações falsas

Diante das várias medidas, o decreto estabelece multa de R$ 5 mil para quem divulgar ou compartilhar informações falsas sobre a Covid, em Bonito.

“A divulgação ou compartilhamento de notícia falsa (fake news) sobre o coronavírus, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização civil e penal pelas autoridades competentes”, destaca o decreto.

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