Fale Conosco Entre em Nosso Grupo Fale com a Redação Acusada de vender sentença, desembargadora de MS será aposentada com salário de R $ 33 mil - Jornal OSM - O sul-mato-grossense
Destaques
Polícia

Acusada de vender sentença, desembargadora de MS será aposentada com salário de R $ 33 mil

Aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista para a magistratura

Por Redação | 24 fevereiro, 2021 - 9:54

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23) aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista para a magistratura. Com a decisão do CNJ, Tânia Borges terá direito a receber a aposentadoria com proventos proporcionais. Ela estava afastada desde 2018.

Após a decisão, o advogado da desembargadora, André Borges, enviou a seguinte nota: “A defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação.”

Por 8 votos a 5, o conselho entendeu que a desembargadora usou a condição de magistrada para beneficiar o filho, preso acusado de tráfico de drogas.

Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.

Breno Borges foi preso em março de 2017, transportando 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Breno tinha outro mandado de prisão por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.

A decisão do CNJ

A maioria dos integrantes do CNJ seguiu o voto do conselheiro Luiz Fernando Keppen, para quem Tânia Borges violou a Lei Orgânica da Magistratura e desrespeitou deveres de integridade pessoal e profissional.

“Não vislumbro possibilidade de aplicar pena diferente da aposentadoria compulsória à desembargadora, que comportou- se de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, votou Keppen.

“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida [Tânia] ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, acrescentou.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, também votou pela punição.

Voto da relatora

A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, teve o voto vencido. Ela havia votado a favor de derrubar parte das acusações contra a desembargadora e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.

A relatora votou a favor da pena de censura por infração disciplinar.

“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, votou Maria Tereza Uille Gomes.

Mais Notícias
Polícia

Polícia descobre casa que servia como depósito de maconha em bairro onde adolescentes foram mortos

8 maio, 2024

Saúde

Já vacinou? MS recebe 92 mil doses de vacina contra influenza

8 maio, 2024

Capital

Campo Grande “adota” quatro municípios do RS para distribuir doações

8 maio, 2024

Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções