Por Redação | 1 setembro, 2020 - 15:58
A prefeitura autorizou a retomada das partidas de Futebol, Futebol Society e Futsal, a partir desta terça-feira (1º), em Campo Grande. No entanto, esportistas e empresários do setor devem ficar atentos às novas regras, descritas em plano de biossegurança publicado no diário oficial.
São recomendadas as seguintes medidas de prevenção contra a covid-19: monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato; e dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Fica proibida a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar; o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais; o uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível; a troca de roupas e banho no local.
O número de participantes dos jogos deverá ser definido de acordo com as especificidades de cada modalidade e local. No entanto, não poderá haver compartilhamento de materiais entre os participantes. Além disso, não poderá haver cobrança de tiro lateral com as mãos e é obrigatório o uso de luvas pelo goleiro.
É obrigatório também que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo os funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, utilizem máscara durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público. Durante a prática esportiva, a máscara é recomendada.
Organizadores devem fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários; higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal; e no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Eles também devem manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins; disponibilizar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool em gel 70%; adotar medidas de educação sanitária, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia da covid-19; e acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
21 novembro, 2024
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