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Pelo 4º ano consecutivo, Helena e Miguel são os nomes mais registrados em MS

Nomes curtos, bíblicos e originais, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023

Por Viviane Freitas | 19 dezembro, 2023 - 7:52

Pelo quarto ano consecutivo, Helena e Miguel lideram a lista dos nomes mais populares para bebês em Mato Grosso do Sul. Em 2023, Helena teve 443 registros, enquanto Miguel teve 427.

Além desses, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac para meninos, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá para meninas, estão ganhando popularidade, figurando entre os 40 mais escolhidos pelos pais durante o ano em todo o estado.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) conduziu o levantamento. A tendência observada nos registros de nascimento no Brasil em 2023 aponta para nomes curtos, bíblicos e originais.

Ranking dos 10 Nomes mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:

Helena – 443 registros Miguel – 427 registros Gael – 360 registros Heitor – 354 registros Cecília – 349 registros Arthur – 344 registros Samuel – 307 registros Alice – 297 registros Davi – 261 registros Theo – 259 registros

Ranking dos 10 Nomes Masculinos mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:

Miguel – 427 registros Gael – 360 registros Heitor – 354 registros Arthur – 344 registros Samuel – 307 registros Davi – 261 registros Theo – 259 registros Anthony – 222 registros Gabriel – 222 registros Bernardo – 221 registros

Ranking dos 10 Nomes Femininos mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:

Helena – 443 registros Cecília – 349 registros Alice – 297 registros Maria Alice – 254 registros Maite – 232 registros Heloísa – 215 registros Antonella – 215 registros Maria Cecília – 202 registros Maria Júlia – 188 registros Laura – 179 registros

Em 2022, entrou em vigor a Lei Federal Nº 14.382, permitindo a troca de nome para pessoas maiores de 18 anos, sem restrições de motivo. A mudança de nome para recém-nascidos até 15 dias após o registro também passou a ser permitida.

A alteração em cartório requer a presença da pessoa com documentos pessoais (RG e CPF), com custo tabelado por lei, variando de acordo com a unidade federativa. Reverter a mudança exige uma ação judicial, e após a alteração, o cartório notifica os órgãos competentes eletronicamente.

No caso da alteração do nome e sobrenome de recém-nascidos, é necessário que os pais concordem, apresentando a certidão de nascimento e documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de desacordo, o cartório encaminha o caso ao juiz competente para decisão.

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