Por João Paulo Ferreira | 7 outubro, 2021 - 8:18
O Prefeito Alan Guedes, por meio do Novo Decreto Municipal N° 716, publicado nesta quarta-feira (6), anuncia o fim do Toque de Recolher em Dourados.
“A cidade de Dourados alcançou nesta terça-feira (5) índices muito importantes em relação à vacinação. Nós já temos quase 100% de douradenses imunizados com a primeira dose no grupo de mais de 18 anos e pessoas com comorbidades. Nós chegamos ao número de 75,06% de pessoas vacinadas com a Dose 2. Isso sem contar a vacinação de 12 a 17 anos e a terceira dose para quem tem mais de 60 anos, que já está bastante avançada também. Em razão disso, o decreto de hoje vai mudar a rotina que a cidade tem vivido nos últimos dois anos. O primeiro ponto a ser considerado é que a partir de hoje vai deixar de existir aqui em Dourados o toque de recolher. Que hoje é da 0h às 5h. A partir da publicação ele deixa de existir”.
Ainda ficam mantidas a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Assim como, a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus.
E ficam mantidas todas as medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde, dentre elas: o distanciamento dentro de recintos; uso de máscara e o uso de álcool em gel.
“Vamos manter obviamente as regras segurança, o uso de máscaras, aferição de temperatura na entrada dos eventos, supermercados por exemplo, continuaremos muito empenhados e ampliar cada vez mais a nossa base vacinal e também obviamente distanciamento social nos eventos e uso do álcool em gel. É importantíssimo agradecer a sociedade que em sua esmagadora maioria compreendeu a dificuldade do momento e na hora mais difícil fez a sua parte e a cidade pode chegar bem no dia de hoje”, pontuou.
O Novo Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 133 de 24 de fevereiro de 2021.
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