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Procon de Campo Grande orienta consumidores diante do cancelamento de pacotes de viagem pela 123 Milhas

Empresa alega "circunstâncias de mercado adversas", mas Procon ressalta direitos dos consumidores sob o Código de Defesa do Consumidor

Por Redação | 22 agosto, 2023 - 14:30

Businessman holding luggage, waiting for airport arrival generated by artificial intelligence

No último dia 18, a empresa “123 Milhas” gerou polêmica ao comunicar o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha “Promo”, com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A decisão, alegada pela empresa como resultado de “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”, levanta questionamentos sobre os direitos dos consumidores e a legalidade das medidas tomadas.

O Procon Municipal de Campo Grande emitiu um comunicado para esclarecer o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação a essa situação e como os consumidores devem proceder diante do impasse.

A empresa informou que todos os pacotes de viagens cancelados seriam reembolsados na forma de vouchers, acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para a compra de passagens, hotéis e pacotes futuros. No entanto, o Procon destaca que essa imposição contraria a legislação consumerista, especialmente o artigo 35 e seus incisos do CDC.

Segundo o CDC, nas situações em que o descumprimento contratual é de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o consumidor tem a livre escolha de:

  1. Exigir o cumprimento do contrato conforme ofertado pela empresa.
  2. Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, devidamente atualizada, mais o ressarcimento das perdas e danos.
  3. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.

O Procon de Campo Grande ressalta que cláusulas contratuais que permitem o cancelamento unilateral são consideradas abusivas e, portanto, nulas. Além disso, o reembolso deve ser feito de forma a não prejudicar os consumidores, e a opção por vouchers não pode ser imposta ou exclusiva.

Em defesa dos direitos dos consumidores lesados por essa situação, o Procon Municipal coloca-se à disposição para receber reclamações. Os consumidores podem fazer suas reclamações presencialmente na sede do Procon, localizada na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro, ou através do site www.consumidor.gov.br.

A empresa “123 Milhas” não se pronunciou novamente após o comunicado inicial, porém, diante das orientações do Procon Municipal, os consumidores afetados têm à disposição recursos para proteger seus direitos e buscar resoluções para o impasse.

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