Por João Paulo Ferreira | 15 outubro, 2024 - 14:35
Uma produtora rural de Terenos (MS) recebeu indenização de R$ 228 mil após a morte de milhões de abelhas em decorrência de pulverização aérea irregular com agrotóxicos. A decisão judicial, que encerrou um processo de quatro anos, determinou o pagamento por danos materiais, morais, ambientais e honorários advocatícios de sucumbência.
O caso teve início em janeiro de 2020, quando 29 colmeias, contendo entre 1,5 e 3 milhões de abelhas da espécie Apis mellifera, foram exterminadas em um dos lotes da Fazenda Guariroba, após a aplicação irregular de agrotóxicos por uma fazenda vizinha. A pulverização aérea desrespeitou normas técnicas, o que causou a morte das abelhas por contaminação com produtos à base de organofosfatos, substâncias comprovadas por laudos técnicos.
Em abril de 2023, a Justiça já havia determinado uma indenização inicial de R$ 100.646,74, após sentença da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). No entanto, o valor foi atualizado para R$ 228.035,63, levando em consideração a correção monetária e juros de mora. Em setembro de 2024, a produtora obteve o pagamento voluntário do valor atualizado pela parte responsável.
O processo foi impulsionado por laudos técnicos que demonstraram a relação direta entre a morte das abelhas e a pulverização. A perícia identificou resíduos de diversos agrotóxicos nas abelhas, que morreram por paralisia neurotransmissora. A pulverização foi feita em condições climáticas inadequadas, com vento a favor das colmeias e em desrespeito à “área de deriva”, que regula a distância segura para aplicação de agrotóxicos.
O biólogo Rodrigo Zaluski, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi convidado como especialista para a audiência de instrução e reforçou a conclusão de que a morte das abelhas foi causada pela pulverização irregular. Ele destacou que “nenhuma praga ou doença conseguiria dizimar tantas abelhas de forma tão rápida”. O perito responsável pelo laudo, Miguel Lara Menegazzo, também sustentou em audiência que a contaminação por agrotóxicos causa mortes instantâneas e severas.
Para o advogado da produtora, Pedro Puttini Mendes, a decisão foi uma vitória não só para sua cliente, mas também para o meio ambiente. Segundo ele, o julgamento estabelece precedentes importantes para casos semelhantes, além de servir de alerta para o uso cauteloso de agrotóxicos em aplicações aéreas, evitando danos ao meio ambiente e à imagem do setor agropecuário.
Essa decisão ressalta a necessidade de rigor no cumprimento das normas de pulverização agrícola para evitar tragédias ambientais e prejuízos aos produtores rurais.
21 novembro, 2024
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