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Juiz revoga permissão de desmatamento no Parque dos Poderes

Decisão cancela autorização anterior e atende a recurso de ambientalistas contra o desmatamento

Por João Paulo Ferreira | 10 maio, 2024 - 16:57

Foto: Chico Ribeiro

Antes do início da derrubada de árvores, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação de um acordo que previa o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes. A decisão inicial, tomada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch em 15 de janeiro, ocorreu durante o período de férias de Corrêa e foi agora anulada por não seguir o procedimento legal adequado.

“A sentença homologatória proferida é nula por ter sido emitida por uma juíza que não estava na escala de substituição natural deste juízo e porque violou os princípios do devido processo legal e do contraditório, ao não respeitar o prazo para manifestação estipulado anteriormente”, declarou Corrêa. Essa decisão permite a reintegração dos advogados que representam os ambientalistas ao processo como assistentes litisconsorciais.

Adicionalmente, o juiz determinou a reabertura do prazo para que as partes e terceiros interessados possam apresentar provas e argumentos sobre o acordo em questão. “Este é um momento crítico para que todas as partes delimitarem as questões de fato e de direito pertinentes para o julgamento do mérito”, explicou.

Giselle Marques, advogada que representa os ambientalistas e impulsionou a anulação da decisão de janeiro, criticou a intenção original do desmatamento. “É um absurdo desmatar a vegetação nativa para ampliar estacionamentos e construir novos edifícios, especialmente considerando as mudanças climáticas e seus impactos devastadores, como os que vemos agora no Rio Grande do Sul”, afirmou. Segundo ela, a decisão favorável ao meio ambiente reflete também o desejo da população, que demonstrou seu apoio através de um abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas.

LINHA DO TEMPO:

  • O acordo anulado havia sido firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o governo do estado e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com intervenção do Tribunal de Justiça (TJMS) e da Defensoria Pública, donos das áreas reservadas para as obras propostas.
  • A intenção era desmatar 18 hectares para a ampliação de estacionamentos de oito secretarias e a construção do novo Palácio da Justiça.
  • Em 4 de setembro, advogados dos ambientalistas pediram para atuar na ação civil pública contra o desmatamento. Uma audiência em 3 de outubro discutiu a questão, e o juiz suspendeu o processo por 30 dias para análise de dados pelo Estado.
  • Em 22 de novembro, um novo texto do acordo foi apresentado e, durante as férias do juiz Corrêa, a juíza Baisch homologou o acordo controverso, o que levou à ação dos ambientalistas pedindo sua anulação.

A comunidade científica e ambiental aguarda agora os próximos passos do processo, esperando que o debate e as decisões subsequentes levem em consideração a preservação ambiental e o interesse público.

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