Por João Paulo Ferreira | 10 maio, 2024 - 16:57
Antes do início da derrubada de árvores, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação de um acordo que previa o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes. A decisão inicial, tomada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch em 15 de janeiro, ocorreu durante o período de férias de Corrêa e foi agora anulada por não seguir o procedimento legal adequado.
“A sentença homologatória proferida é nula por ter sido emitida por uma juíza que não estava na escala de substituição natural deste juízo e porque violou os princípios do devido processo legal e do contraditório, ao não respeitar o prazo para manifestação estipulado anteriormente”, declarou Corrêa. Essa decisão permite a reintegração dos advogados que representam os ambientalistas ao processo como assistentes litisconsorciais.
Adicionalmente, o juiz determinou a reabertura do prazo para que as partes e terceiros interessados possam apresentar provas e argumentos sobre o acordo em questão. “Este é um momento crítico para que todas as partes delimitarem as questões de fato e de direito pertinentes para o julgamento do mérito”, explicou.
Giselle Marques, advogada que representa os ambientalistas e impulsionou a anulação da decisão de janeiro, criticou a intenção original do desmatamento. “É um absurdo desmatar a vegetação nativa para ampliar estacionamentos e construir novos edifícios, especialmente considerando as mudanças climáticas e seus impactos devastadores, como os que vemos agora no Rio Grande do Sul”, afirmou. Segundo ela, a decisão favorável ao meio ambiente reflete também o desejo da população, que demonstrou seu apoio através de um abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas.
LINHA DO TEMPO:
A comunidade científica e ambiental aguarda agora os próximos passos do processo, esperando que o debate e as decisões subsequentes levem em consideração a preservação ambiental e o interesse público.
21 novembro, 2024
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