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Proprietários de imóveis no Pantanal têm 180 dias para adequação à Lei do Pantanal

Conforme o Imasul, o prazo é para aqueles que possuem processos de licenciamento ambiental em tramitação

Por Viviane Freitas | 17 abril, 2024 - 10:33

Foto: Divulgação

Os proprietários de imóveis na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) com processos de licenciamento ambiental em andamento são convocados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para atualizar seus Cadastros Ambientais Rurais (CAR) conforme a nova Lei do Pantanal. Eles têm um prazo de 180 dias para realizar os ajustes, que começou a contar a partir da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado em 9 de abril.

André Borges, diretor-presidente do Imasul, alerta que se os ajustes necessários não forem feitos dentro do prazo, o processo de licenciamento será automaticamente cancelado. Os proprietários devem acessar o sistema do Imasul para atualizar as informações conforme exigido pela Lei 6.160, de 18 de dezembro de 2023, que estabelece proteção a diversas formações geográficas do Pantanal, como capões, cordinheiras, landis, salinas, veredas e meandros abandonados.

O edital inclui uma lista de 158 processos de licenciamento afetados. Proprietários cujos processos não estejam listados, mas que se encontram na mesma situação, devem enviar um requerimento ao Imasul para solicitar a abertura do sistema para realizar os ajustes necessários.

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