Por João Paulo Ferreira | 29 outubro, 2024 - 9:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a compensação de áreas de reserva legal deve ocorrer dentro do mesmo bioma, eliminando a exigência de “identidade ecológica” da vegetação. A decisão é vista como um avanço para a implementação do Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 2012, mas que enfrentava entraves devido a interpretações divergentes da lei.
Para o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), Jaime Verruck, a decisão representa um passo importante para consolidar o Código Florestal. “Essa decisão é importantíssima para dar continuidade ao processo de consolidação do Código Florestal no Brasil e, consequentemente, no Mato Grosso do Sul”, afirmou Verruck. Ele destacou que o Estado já analisou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de cerca de 50 mil propriedades, mas muitas dessas propriedades enfrentavam dificuldades na compensação de reserva legal por falta de clareza nos critérios.
O secretário explicou que, antes da decisão do STF, propriedades com excedente de reserva legal tinham restrições na comercialização de cotas devido à controvérsia sobre a exigência de “identidade ecológica” para compensação. Com a prevalência do critério de “bioma”, uma propriedade no Cerrado, por exemplo, pode comercializar cotas de compensação com outras no mesmo bioma, facilitando a regularização.
A questão foi pautada no STF pela Associação Brasileira das Entidades Ambientais (Abema), com apoio do Governo de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul). Verruck afirmou que “a Abema realizou uma série de estudos técnicos e visitas aos ministros. Levamos memoriais para mostrar que a ‘identidade ecológica’ alteraria o previsto no Código Florestal, além de prejudicar a proteção do Pantanal.”
O Pantanal foi declarado área prioritária para compensação de reserva legal na legislação estadual, e o governo estadual trabalha para incluir essa previsão na legislação federal em discussão no Congresso. Assim, propriedades de qualquer região do país poderão compensar áreas no Pantanal, que abrange Cerrado e até Mata Atlântica, tornando-se uma área estratégica para conservação e geração de receita aos produtores locais.
Verruck reforça que, com a decisão, os proprietários rurais devem mobilizar seus consultores para dar andamento aos processos de compensação da reserva legal e à regularização do CAR, que aguarda a manifestação dos proprietários para prosseguir.
24 novembro, 2024
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