Pelo quarto ano consecutivo, Helena e Miguel lideram a lista dos nomes mais populares para bebês em Mato Grosso do Sul. Em 2023, Helena teve 443 registros, enquanto Miguel teve 427.
Além desses, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac para meninos, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá para meninas, estão ganhando popularidade, figurando entre os 40 mais escolhidos pelos pais durante o ano em todo o estado.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) conduziu o levantamento. A tendência observada nos registros de nascimento no Brasil em 2023 aponta para nomes curtos, bíblicos e originais.
Ranking dos 10 Nomes mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:
Helena - 443 registros Miguel - 427 registros Gael - 360 registros Heitor - 354 registros Cecília - 349 registros Arthur - 344 registros Samuel - 307 registros Alice - 297 registros Davi - 261 registros Theo - 259 registros
Ranking dos 10 Nomes Masculinos mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:
Miguel - 427 registros Gael - 360 registros Heitor - 354 registros Arthur - 344 registros Samuel - 307 registros Davi - 261 registros Theo - 259 registros Anthony - 222 registros Gabriel - 222 registros Bernardo - 221 registros
Ranking dos 10 Nomes Femininos mais Registrados em 2023 em Mato Grosso do Sul:
Helena - 443 registros Cecília - 349 registros Alice - 297 registros Maria Alice - 254 registros Maite - 232 registros Heloísa - 215 registros Antonella - 215 registros Maria Cecília - 202 registros Maria Júlia - 188 registros Laura - 179 registros
Em 2022, entrou em vigor a Lei Federal Nº 14.382, permitindo a troca de nome para pessoas maiores de 18 anos, sem restrições de motivo. A mudança de nome para recém-nascidos até 15 dias após o registro também passou a ser permitida.
A alteração em cartório requer a presença da pessoa com documentos pessoais (RG e CPF), com custo tabelado por lei, variando de acordo com a unidade federativa. Reverter a mudança exige uma ação judicial, e após a alteração, o cartório notifica os órgãos competentes eletronicamente.
No caso da alteração do nome e sobrenome de recém-nascidos, é necessário que os pais concordem, apresentando a certidão de nascimento e documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de desacordo, o cartório encaminha o caso ao juiz competente para decisão.