A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o município de Bonito deve indenizar um aluno que, aos sete anos, perdeu a visão do olho direito após se cortar numa maçaneta quebrada durante o intervalo na escola. A sentença inclui pensão vitalícia ao garoto, compensação por danos estéticos e pagamento à mãe.
De acordo com o processo, o menino estava olhando pelo orifício da fechadura da cabine do banheiro quando outro aluno empurrou a porta e a haste da maçaneta lesionou seu olho. Foi necessária cirurgia de emergência, e, posteriormente, colocação de prótese ocular.
Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais ao aluno, R$ 10 mil à mãe e R$ 25 mil por danos estéticos. Também foi fixada pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser paga a partir dos 14 anos até os 76 anos, expectativa de vida adotada.
A prefeitura recorreu, afirmando que o acidente foi resultado de conduta do próprio aluno e que não houve negligência do poder público. O desembargador relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, rejeitou o recurso, apontando omissão na manutenção da escola e falha na fiscalização, configurando responsabilidade civil do município. Ele manteve os valores da indenização, destacando a função reparatória e pedagógica da decisão.
Aluno: R$ 35 mil por danos morais
Mãe: R$ 10 mil por danos morais
Danos estéticos: R$ 25 mil pela perda do olho
Pensão vitalícia: 1 salário mínimo mensal, dos 14 até 76 anos