
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A proposta, de autoria do deputado Coronel David (PL), prevê que dados pessoais e fotos de criminosos com sentença definitiva fiquem disponíveis em uma plataforma pública mantida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Segundo o texto aprovado, o cadastro reunirá nome completo, fotos de frente e de perfil, características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA) e endereço dos condenados. Também será informado o histórico de atividades nos últimos três anos no caso de pessoas em livramento condicional.
A divulgação será restrita a casos com condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O acesso ao conteúdo será aberto à população, mas com salvaguardas para preservar o sigilo das vítimas e de investigações em andamento.
Agentes de segurança pública, magistrados, promotores, defensores e conselheiros tutelares terão acesso ampliado ao sistema. Outras autoridades poderão consultar mediante autorização da Sejusp. O projeto também estabelece que, após o cumprimento integral da pena, o condenado poderá solicitar sua exclusão do cadastro, cabendo à secretaria analisar o pedido em até 60 dias.
Durante a discussão, o autor do projeto defendeu a medida como resposta ao alto número de estupros no estado. “Mato Grosso do Sul registrou quase 2 mil casos em 2024, uma média de seis por dia. O cadastro é uma ferramenta de prevenção”, disse Coronel David.
A deputada Gleice Jane (PT) questionou a divulgação pública de imagens dos condenados. Ela alertou para a possibilidade de exposição de inocentes, em caso de erros judiciais. O autor sinalizou que poderá propor uma emenda para que o uso de imagens no sistema seja reforçado com confirmação por DNA.
Já o deputado Professor Rinaldo (Podemos) elogiou o projeto e afirmou que a proposta atende uma realidade do estado, mesmo com estruturas especializadas como a Casa da Mulher Brasileira.
O projeto segue agora para segunda votação no plenário da Assembleia. Se for novamente aprovado, será encaminhado para sanção do governador. A proposta determina que a nova lei entre em vigor 30 dias após a publicação oficial.