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Justiça determina despejo de Alcides Bernal por dívida de arrendamento

Juiz ordenou reintegração de posse em fazenda de Sidrolândia após inadimplência no contrato

03/10/2025 às 08h21
Por: João Paulo Ferreira
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Alcides Bernal foi alvo de decisão judicial que determinou seu despejo de uma fazenda em Sidrolândia, após a Justiça reconhecer inadimplência em contrato de arrendamento rural
Alcides Bernal foi alvo de decisão judicial que determinou seu despejo de uma fazenda em Sidrolândia, após a Justiça reconhecer inadimplência em contrato de arrendamento rural

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de uma propriedade rural em Sidrolândia. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, atendeu ao pedido do proprietário da área, que alegou falta de pagamento no contrato de arrendamento.

De acordo com os autos, Bernal não comprovou o pagamento das parcelas referentes ao período entre julho de 2020 e janeiro de 2021. O contrato estabelecia valores semestrais de R$ 3 mil, equivalentes a R$ 500 mensais. A sentença fixou prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado, além da obrigação de quitar as parcelas vencidas e as que vencerem até a saída, acrescidas de correção monetária pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

O juiz também rejeitou pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais à propriedade. A alegação de que o autor seria analfabeto funcional e não teria compreendido o contrato também foi descartada por ausência de comprovação.

Na defesa, Bernal negou ter arrendado ou tomado posse da fazenda. Segundo ele, sua participação se limitou a fornecer materiais para o cercamento de um assentado da região, sem exploração econômica ou uso direto do imóvel. O ex-prefeito classificou a decisão como absurda e afirmou que recorrerá.

O processo tramitou com nomeação de curador especial, já que Bernal não foi localizado para ser citado pessoalmente. O proprietário, um idoso da região, deverá retomar a posse da área após a decisão.

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