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Regras de condomínio não podem impedir circulação de pets em elevadores e áreas comuns de passagem, apontam especialistas

Normas internas podem organizar convivência, mas não podem contrariar a lei nem impor restrições consideradas abusivas

05/12/2025 às 14h23
Por: João Paulo Ferreira
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Especialistas apontam que normas internas de condomínios não podem contrariar a legislação nem impor restrições abusivas à circulação de animais de estimação
Especialistas apontam que normas internas de condomínios não podem contrariar a legislação nem impor restrições abusivas à circulação de animais de estimação

Com o aumento do número de animais de estimação em apartamentos, cresce também a discussão sobre regras condominiais envolvendo a circulação de pets em elevadores e áreas comuns. Embora muitos regimentos internos imponham restrições rígidas — como proibir o uso de elevadores ou exigir que o animal seja carregado no colo — especialistas alertam que esse tipo de regra pode ser considerado abusivo quando impede ou dificulta o exercício do direito do morador.

Segundo especialistas em direito condominial ouvidos pela reportagem, o regimento interno tem natureza infralegal, ou seja, serve para organizar a convivência coletiva dentro do condomínio, mas não pode contrariar a legislação ou restringir direitos de forma desproporcional.

“O condomínio pode estabelecer regras de convivência, como exigir que o animal esteja na guia ou que o tutor mantenha a limpeza das áreas comuns. Porém, não pode criar normas que, na prática, impeçam o morador de entrar ou sair do prédio com seu animal”, explica um especialista em direito condominial.

Justiça considera abusiva proibição genérica

O entendimento predominante da Justiça brasileira é de que os condomínios podem regulamentar a convivência com animais, mas não impor proibições absolutas.

Em julgamento do Recurso Especial nº 1.783.076/DF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição genérica de animais em unidades residenciais pode ser considerada ilegal quando não há demonstração de risco à segurança, higiene ou sossego dos moradores.

Para o tribunal, a vida em condomínio exige regras de convivência, mas essas normas devem respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Circulação para entrada e saída do prédio

Nos tribunais estaduais, também tem se consolidado o entendimento de que o animal precisa necessariamente circular pelas áreas comuns para acessar a unidade e a saída do prédio.

Em decisão judicial analisada pelo Judiciário brasileiro, um condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após impedir que um morador transitasse com seu cachorro nas áreas comuns do prédio. A Justiça entendeu que a restrição era abusiva, pois o animal estava sob controle e não representava risco aos demais moradores.

O entendimento foi de que o condomínio pode regulamentar a circulação — por exemplo, exigindo guia ou restringindo áreas de lazer —, mas não pode impedir o trajeto necessário entre o apartamento e a saída do prédio.

Exigência de carregar o animal no colo pode ser ilegal

Outra regra comum em condomínios é a exigência de que o animal seja transportado obrigatoriamente no colo nas áreas comuns.

De acordo com juristas, essa obrigação pode ser considerada abusiva, principalmente porque se torna inviável no caso de cães de médio ou grande porte, além de situações em que o tutor não possui condições físicas para carregar o animal.

Nessas hipóteses, a imposição pode configurar constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, que ocorre quando alguém é obrigado a fazer algo que a lei não determina.

Além disso, impedir o acesso ao elevador ou restringir o trajeto necessário entre o apartamento e a saída do prédio pode afetar indiretamente o direito de locomoção, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Convivência deve ser prioridade

Especialistas defendem que o melhor caminho para evitar conflitos é adotar regras equilibradas, voltadas à convivência entre moradores.

Entre as medidas consideradas razoáveis estão a exigência de uso de guia, responsabilidade pela limpeza das áreas comuns e restrição de acesso a espaços de lazer como piscinas, salões de festas e academias.

“O objetivo do regimento interno deve ser garantir convivência harmoniosa, não criar proibições impossíveis de cumprir”, afirma o especialista.

A recomendação é que condomínios revisem periodicamente seus regimentos internos para evitar normas que possam ser consideradas abusivas ou incompatíveis com a legislação.

No entendimento jurídico predominante, quando há conflito entre regimento interno e lei, prevalece a lei.

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