
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa responsável por um aplicativo de namoro reative a conta de um usuário em Campo Grande e pague R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital.
O processo foi movido após o autor ter o perfil excluído sem aviso prévio ou justificativa. Segundo a ação, a conta acumulava mais de 55 mil “matches” e havia ganhado relevância pública após a participação do usuário em um programa de televisão exibido em rede nacional.
De acordo com os autos, o usuário tentou contato com a empresa para registrar o desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Na sequência, teve a conta banida sem qualquer explicação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa não comprovou violação dos termos de uso por parte do usuário. Para o juiz, a exclusão imotivada caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito.
A decisão cita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, destacando que cláusulas contratuais que permitem o cancelamento unilateral de contas não podem ser aplicadas de forma absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.
Na sentença, foi determinada a reativação da conta no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado. O entendimento é de que, sem comprovação de infração contratual, não há justificativa para a exclusão do perfil.
O juiz também reconheceu a existência de dano moral indenizável. Segundo a decisão, a conta ultrapassava o uso comum da plataforma e estava vinculada à imagem pública do autor, o que ampliou o impacto da exclusão.
Ainda conforme a sentença, o banimento repentino afetou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à honra objetiva.