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Justiça manda app de namoro reativar conta de usuário com 55 mil “matches” e pagar R$ 8 mil por danos morais

Juiz apontou falha no serviço após exclusão sem justificativa e determinou indenização ao consumidor em Campo Grande

05/05/2026 às 11h46 Atualizada em 11/05/2026 às 16h14
Por: João Paulo Ferreira
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Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou reativação de conta em app de namoro e indenização de R$ 8 mil por danos morais
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou reativação de conta em app de namoro e indenização de R$ 8 mil por danos morais

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa responsável por um aplicativo de namoro reative a conta de um usuário em Campo Grande e pague R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital.

O processo foi movido após o autor ter o perfil excluído sem aviso prévio ou justificativa. Segundo a ação, a conta acumulava mais de 55 mil “matches” e havia ganhado relevância pública após a participação do usuário em um programa de televisão exibido em rede nacional.

De acordo com os autos, o usuário tentou contato com a empresa para registrar o desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Na sequência, teve a conta banida sem qualquer explicação.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa não comprovou violação dos termos de uso por parte do usuário. Para o juiz, a exclusão imotivada caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito.

A decisão cita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, destacando que cláusulas contratuais que permitem o cancelamento unilateral de contas não podem ser aplicadas de forma absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.

Na sentença, foi determinada a reativação da conta no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado. O entendimento é de que, sem comprovação de infração contratual, não há justificativa para a exclusão do perfil.

O juiz também reconheceu a existência de dano moral indenizável. Segundo a decisão, a conta ultrapassava o uso comum da plataforma e estava vinculada à imagem pública do autor, o que ampliou o impacto da exclusão.

Ainda conforme a sentença, o banimento repentino afetou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à honra objetiva.

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