
A folha de pagamento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul somou R$ 140,15 milhões em abril, alta de R$ 16,4 milhões frente a março, quando os gastos foram de R$ 123,73 milhões. Os dados constam do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) e mostram que praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam mais de R$ 190 mil no mês.
O maior contracheque registrado em abril foi de R$ 227,36 mil brutos, antes dos descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Após os descontos, o valor líquido depositado em conta foi de R$ 191 mil, segundo a tabela divulgada pelo TJMS na tarde desta quarta-feira (6). O número ainda pode crescer, já que a planilha referente a verbas retroativas, que costuma ser publicada um dia depois da principal, não havia saído até o fechamento dos dados.
A diferença entre o valor bruto e o líquido se dá pelo desconto de tributos sobre as parcelas remuneratórias. Já as verbas classificadas como indenizatórias, que respondem pela maior parte dos chamados penduricalhos, não sofrem desses descontos e são pagas integralmente.
A maior pressão sobre a folha veio da rubrica “Vantagens Eventuais”, utilizada para abono constitucional de férias, indenização e antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos, segundo classificação do próprio TJMS. O valor pago nessa categoria saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril, alta superior a 310%. Apenas um magistrado recebeu R$ 155.272,86 a esse título.
O salário-base de até R$ 41,8 mil ficou estável no período. A maior parte do incremento na folha, portanto, veio das parcelas indenizatórias e eventuais. No mês passado, segundo o Tribunal, cerca de 230 magistrados receberam R$ 46 mil em uma rubrica retroativa adicional, que, se mantida, deverá engordar ainda mais o valor líquido depositado em conta.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25 de março, manteve o teto constitucional em R$ 46.366,19 e limitou os penduricalhos a, no máximo, 70% desse valor, divididos em duas parcelas indenizatórias de até 35% cada (uma para tempo de serviço e outra para verbas como diárias, ajuda de custo e acúmulo de jurisdição). Na prática, a Corte fixou em R$ 78.792,52 o teto máximo da magistratura. Em abril, dezenas de magistrados de MS ultrapassaram quase três vezes esse limite.
A Corte também suspendeu o pagamento de retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionando-os a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nova sistemática entra em vigor na folha de maio, com base no mês de abril.
No mesmo dia em que o TJMS publicou os dados de abril, quatro ministros do Supremo divulgaram manifestação conjunta para reforçar a obrigatoriedade do cumprimento das regras. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino afirmaram estar “absolutamente vedada” a criação, implantação ou pagamento de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias sem autorização expressa.
Segundo os ministros, o descumprimento pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, do procurador-geral da República, dos procuradores-gerais de Justiça, do advogado-geral da União, dos defensores públicos e demais ordenadores de despesa. A Corte também reforçou a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas divulgarem mensalmente, com detalhamento por rubrica, todos os valores pagos a seus membros.
A determinação foi formalizada em despachos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e 6604, na Reclamação (RCL) 88319 e nos Recursos Extraordinários 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral). As regras valem até que o Congresso Nacional aprove lei nacional sobre o tema, conforme prevê o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal.
Após o julgamento de março, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) divulgou nota crítica à decisão do Supremo. A entidade afirmou que as mudanças “alcançam direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima”. E acrescentou: “A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”.
A Amamsul informou que segue acompanhando o tema “na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”. No último dia 26, a entidade nacional que representa os magistrados chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras, mas o pedido ainda não foi julgado.
O TJMS, em nota institucional disponível em seu portal, sustenta que nenhum servidor, juiz ou desembargador da Corte recebe acima do teto constitucional, e que pagamentos superiores ocorrem apenas quando previstos em lei, em hipóteses de indenizações ou parcelas retroativas.
Em paralelo aos dados de abril, o Tribunal promoveu nesta quarta-feira 13 juízes substitutos para comarcas de primeira entrância, o que deve gerar reflexo na folha do próximo pagamento.