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Justiça barra prisão domiciliar de Nando, serial killer condenado a 214 anos em Campo Grande

Defesa alegou problemas de saúde, mas juiz citou periculosidade, histórico de indisciplina e pena por homicídios qualificados e ocultação de cadáver

01/06/2026 às 11h34 Atualizada em 02/06/2026 às 13h19
Por: João Paulo Ferreira
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Condenado a 214 anos de prisão, Luiz Alves Martins Filho, o “Nando”, teve pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul no fim de abril - Foto: Marcos Ermínio - Campo Grande News
Condenado a 214 anos de prisão, Luiz Alves Martins Filho, o “Nando”, teve pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul no fim de abril - Foto: Marcos Ermínio - Campo Grande News

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, conhecido como “Nando”, condenado a 214 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por homicídios e destruição de cadáver em Campo Grande. Ele cumpre pena no Instituto Penal de Campo Grande.

A defesa pediu que Nando deixasse o presídio sob alegação de que ele estaria debilitado, conforme registros dos módulos de saúde do sistema penitenciário. No processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou perícia médica.

Ao negar o pedido, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, atuando em substituição legal na Vara de Execuções Penais de Campo Grande, afirmou que a Lei de Execução Penal garante assistência à saúde ao preso, mas considerou insuficiente a justificativa para autorizar a prisão domiciliar.

Na decisão, o magistrado citou o “elevadíssimo grau de periculosidade” de Nando e destacou que a pena totalizada decorre de crimes de extrema gravidade, entre eles homicídios qualificados e delitos ligados à destruição e ocultação de cadáver.

O juiz também entendeu que o uso de tornozeleira eletrônica seria inadequado para o caso. Segundo a decisão, o equipamento de monitoração não seria capaz, sozinho, de garantir o cumprimento das condições impostas, nem de neutralizar risco de fuga, reiteração delitiva ou frustração da execução penal, diante da pena restante e do histórico comportamental do condenado.

Outro ponto citado pela Justiça foi o comportamento de Nando no sistema prisional. A decisão afirma que houve necessidade de remanejamento do interno entre unidades e celas em diferentes ocasiões, por causa de perfil indisciplinado e agressivo, com registros de desentendimentos e agressões envolvendo outros custodiados.

Mesmo com a negativa da prisão domiciliar, o juiz determinou que a Agepen garanta todo o acompanhamento médico necessário ao condenado. A decisão também autorizou encaminhamento para atendimento externo, com escolta, quando necessário, e eventual transferência para unidade prisional com melhor estrutura de saúde e profissionais habilitados.

Nando foi responsabilizado por uma série de assassinatos cometidos entre 2012 e 2016, na região do Danúbio Azul e do Jardim Veraneio, em Campo Grande. A investigação foi descoberta no fim de 2016, quando a Polícia Civil chegou a uma área usada como cemitério clandestino no Jardim Veraneio.

Segundo a investigação, pelo menos 16 pessoas foram mortas. As vítimas eram, em maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo usuários de drogas e profissionais do sexo. O caso ficou conhecido pela sequência de desaparecimentos, pela forma de execução e pela localização de corpos enterrados em uma área de mata.

Os julgamentos começaram em junho de 2018 e se estenderam até março de 2020, quando foi encerrada a sequência de 15 júris relacionados ao caso. Na ocasião, Nando acumulava mais de 175 anos de pena. Depois, a pena totalizada chegou aos 214 anos, 10 meses e 10 dias citados na decisão que negou a prisão domiciliar.

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