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MPF-MS solicita transferência de Campo Grande de homem que esfaqueou Bolsonaro

Órgão alega que Adélio Bispo deveria estar em um hospital de custódia ou instituição adequada

Por João Paulo Ferreira | 17 fevereiro, 2020 - 17:00

O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul divulgou nota nesta segunda-feira (17) se posicionando contra a permanência de Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o então candidato a presidência Jair Bolsonaro, no Presídio Federal de Campo Grande.

Em parecer enviado ao corregedor do presídio, o MPF argumenta que o sistema penitenciário federal não possui estrutura adequada para cumprir a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, à qual Adélio foi sentenciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora(MG). Adélio cometeu o atentado em 6 de setembro de 2018 e foi transferido para Campo Grande dois dias depois.

Uma decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, afirmou que Adélio Bispo de Oliveira tem Transtorno Delirante Persistente e é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente. O Ministério Público requer a negativa do pedido de renovação da permanência de Adélio no presídio, com sua devolução imediata ao Juízo de origem.

Na nota o MPF destacou: “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”.

O Parecer do Ministério Público Federal pontua ainda que a manutenção de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande e não em um hospital de custódia ou instituição adequada, implica desobediência à Legislação, configurando desvio de execução e tratamento desumano e degradante, que certamente contribui para o agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade.

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