Por João Paulo Ferreira | 25 março, 2020 - 9:30
A Polícia Militar Ambiental de Costa Rica recebeu reclamações de que havia muitos pescadores nos limites do município de Alcinópolis, especialmente, de fora do Estado, ao ponto de o Prefeito promulgar um Decreto proibindo a pesca nos limites do município, em razão da prevenção à pandemia do COVID-19. Uma equipe foi ao local, no intuito de orientar os pescadores sobre o vírus e sobre as normas de pesca e prendeu na última segunda-feira (23) à tarde, três idosos paulistas (faixa etária mais ameaçada pelo vírus) por pesca predatória e apreendeu pescado e diversos petrechos ilegais à pesca no Estado.
Em um rancho à margem do rio Taquari, o qual a PMA já monitorava por denúncias de pesca predatória, os policiais localizaram diversos pescadores paulistas, inclusive, um pescador profissional, de 81 anos, que pescava em conjunto com os amadores, o que é proibido. Além disso, ele nem poderia pescar como profissional sem autorização do órgão estadual. Na chegada da equipe, este profissional lançou um peixe da espécie pintado na vegetação, para escondê-lo, porém, fora visto pelos policiais.
Na área em volta do rancho, os policiais encontraram uma tarrafa molhada, indicando ter sido utilizada, escondida na mata e, na varanda, mais 35 anzóis de galhos (petrechos proibidos), bem como um peixe da espécie jaú em um freezer. Enquanto fiscalizavam o local, dois pescadores chegaram em uma embarcação, onde foram encontrados vários peixes pequenos que são utilizados por pescadores profissionais como iscas em anzóis-de-galho, os quais foram capturados com tarrafa conforme marcas aparentes. Também um exemplar de piraputanga e um piavuçu estavam com tamanho inferior ao permitido por lei.
O pescado, pesando 25 kg, dois barcos, dois motores de popa, uma tarrafa, 35 anzóis de galho, um freezer, uma bateria e uma lanterna especial foram apreendidos. Os infratores, de 65, 66 e 81 anos, residentes em Potirendaba (SP) foram autuados administrativamente e multados em um total de R$ 4.860,00. Eles também responderão por crime ambiental de pesca predatória, com pena prevista de um a três anos de detenção. O pescado será doado para instituições filantrópicas, depois de periciado.
21 novembro, 2024
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