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Com 9 infrações disciplinares, policial civil é exonerado mas alega perseguição política

Corporação alega ainda que Tiago Vargas teve 'surto', xingou profissionais e quebrou móveis em 2019

Por Redação | 17 julho, 2020 - 20:37

Foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (17) a demissão do investigador de Polícia Judiciária Tiago Henrique Vargas. A decisão consta na Resolução “P” Sejusp-MS n° 343/2020, assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Tiago atuava como investigador da Polícia Civil e era lotado na cidade de Pedro Gomes, a cerca de 310 km de Campo Grande. Ele ficou em evidência quando envolveu-se em polêmica por criticar, em suas redes sociais, diversos políticos e pessoas envolvidas no meio, no ano de 2017.

Com sua demissão, Tiago postou em suas redes sociais um vídeo onde se emociona e alega que foi perseguido por combater corrupção e falar mal de políticos.

A versão da Polícia Civil é bem diferente. Em nota oficial, a PCMS informou que, o agora ex-inspetor, respondia a 9 infrações disciplinares tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a danificar a imagem da Polícia Civil perante a sociedade.

Ainda contando um dos fatos, a entidade narra um surto do ex-inspetor, onde ele havia xingado toda a junta médica que fazia um exame médico na junta de Campo Grande.

“…durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos…”. Segundo o relato, Tiago teve essa reação quando não foi constatada a inaptidão de trabalho que ele alegava ter.

A nota também cita também que Vargas responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo.

LEIA A NOTA DA POLÍCIA CIVIL NA ÍNTEGRA:

A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:

O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.

Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.

Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.

Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.

Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina.

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