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Crimes eleitorais em 2024 e o papel da polícia na prevenção: O que muda no pleito deste ano

Cartilha do TRE-MS orienta forças de segurança para garantir lisura nas eleições de 2024 e evitar crimes comuns no dia da votação

Por João Paulo Ferreira | 3 outubro, 2024 - 17:20

Imagem ilustrativa

A cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para as eleições de 2024 detalha os procedimentos de segurança que as forças policiais devem seguir durante o pleito, além de esclarecer os principais crimes eleitorais, como boca de urna, transporte irregular de eleitores e corrupção eleitoral. A iniciativa visa orientar policiais e agentes de segurança a coibir irregularidades no processo eleitoral, garantindo que eleitores, candidatos e servidores envolvidos nas eleições possam exercer suas funções em segurança.

O papel das forças de segurança durante as eleições

As forças de segurança – Polícia Federal, Militar, Civil e Rodoviária – desempenham um papel fundamental na garantia da ordem durante as eleições. Conforme a cartilha, elas devem agir com rapidez para prender em flagrante qualquer pessoa envolvida em crimes eleitorais, como a compra de votos ou a boca de urna. A Polícia Federal, em especial, atua como polícia judiciária eleitoral e tem a responsabilidade de coletar provas e investigar crimes eleitorais sob a coordenação dos juízes eleitorais.

A atuação dessas forças deve ser organizada em colaboração com a Justiça Eleitoral, com ações preventivas e repressivas, sendo essencial manter a ordem em locais de votação e nas imediações das zonas eleitorais.

Principais crimes eleitorais no dia da eleição

Entre os crimes eleitorais mais recorrentes no dia da eleição, alguns merecem destaque pela frequência e impacto na integridade do processo:

  • Chuva de santinhos: Consiste em jogar material de propaganda, como panfletos e adesivos, nas proximidades dos locais de votação. Essa prática é proibida e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa. O crime é mais comum na véspera e nas primeiras horas do dia da eleição.
  • Corrupção eleitoral: Envolve a oferta, promessa ou recebimento de qualquer tipo de vantagem (como dinheiro, bens ou serviços) em troca de votos. A pena para esse crime é reclusão de até quatro anos, além de multa. Tanto quem oferece quanto quem aceita a proposta pode ser responsabilizado.
  • Boca de urna: Realizar propaganda política no dia da eleição, seja por meio de comícios, uso de alto-falantes ou distribuição de material de campanha, é um crime eleitoral. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Vale lembrar que a manifestação individual e silenciosa de preferência política, como o uso de adesivos ou camisetas, é permitida, desde que não envolva aglomeração ou propaganda coletiva.
  • Transporte irregular de eleitores: Oferecer ou contratar transporte para eleitores no dia da eleição, fora dos parâmetros permitidos pela Justiça Eleitoral, é crime. A pena varia entre quatro e seis anos de reclusão, além de multa. O transporte só é permitido quando feito por veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transporte público regular ou pelo próprio eleitor para exercer seu voto e de sua família.

Distinção entre propaganda irregular e crime eleitoral

A cartilha também faz uma distinção importante entre crimes eleitorais e propaganda irregular. Embora a propaganda irregular, como a veiculação fora do prazo permitido, não seja considerada crime, ela pode resultar em multas e apreensão de materiais, como faixas, panfletos e até veículos utilizados para disseminação de propaganda proibida. No entanto, não há detenção para esses casos, e a punição é exclusivamente administrativa.

Orientações específicas para atuação da polícia no dia da eleição

A polícia deve se manter a uma distância mínima de 100 metros dos locais de votação, exceto em casos de flagrante delito. Isso garante que a atuação policial não interfira diretamente na votação, mantendo o ambiente tranquilo para eleitores. No entanto, as forças de segurança podem agir em qualquer caso de crime eleitoral flagrante, mesmo sem a solicitação de uma autoridade eleitoral.

A cartilha reforça que nos cinco dias anteriores às eleições e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante ou por sentença criminal condenatória transitada em julgado. Candidatos têm um prazo ainda maior de 15 dias antes da eleição, em que não podem ser detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Consumo e venda de bebidas alcoólicas

Um tema recorrente durante as eleições é a chamada lei seca, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades. A cartilha esclarece que não há uma lei nacional específica que proíba a venda ou o consumo de álcool durante o período eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral tem o poder de expedir portarias locais que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar incidentes causados por embriaguez que possam atrapalhar o processo eleitoral.

Em localidades onde essa medida for adotada, a venda de bebidas será suspensa em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais. As portarias visam prevenir desordens e garantir que eleitores possam votar com tranquilidade, além de auxiliar na manutenção da segurança pública.

Medidas preventivas e de contingência no uso de urnas eletrônicas

Além das orientações sobre crimes eleitorais, a cartilha detalha como proceder em caso de problemas com as urnas eletrônicas. Caso uma urna apresente defeitos durante a votação, há procedimentos de contingência, como troca de baterias, ajustes de horário e até a substituição da urna. Esses protocolos garantem que, mesmo em caso de falhas, o processo eleitoral continue sem prejuízo à segurança e à apuração dos votos.

Em situações extremas, quando não for possível restabelecer o uso da urna eletrônica, o voto pode ser registrado em cédula, o que garante a continuidade da votação. Contudo, essa é uma medida excepcional e deve ser aprovada pela Justiça Eleitoral local.

Garantindo a lisura e a segurança do processo eleitoral

Com essas diretrizes, a cartilha de crimes eleitorais para as eleições de 2024 reforça a importância de uma atuação policial eficiente e coordenada com a Justiça Eleitoral. A prevenção e o combate aos crimes eleitorais, especialmente no dia da votação, são essenciais para garantir que o processo democrático ocorra de forma justa e segura. O cumprimento dessas orientações por parte das forças de segurança e o respeito às leis eleitorais por parte dos candidatos e eleitores são fundamentais para a integridade do pleito.

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