Por João Paulo Ferreira | 22 outubro, 2024 - 14:40
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22) a Lei 6.327 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que amplia a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos Humanos, o Disque 100, em Mato Grosso do Sul. A nova norma visa facilitar o acesso ao canal de denúncias e conscientizar a população sobre a importância de relatar abusos e violências.
O Disque 100 é um serviço gerido pelo Governo Federal para registrar e monitorar casos de violência contra os direitos humanos. Por meio deste canal, é possível denunciar situações de abuso, exploração, violência e outras violações que comprometam a dignidade e integridade das pessoas.
Com a nova lei, estabelecimentos públicos e privados de ensino e saúde, além de locais de grande circulação, como casas de eventos, bares, restaurantes, hotéis e meios de transporte, são obrigados a divulgar o Disque 100. A norma também inclui salões de beleza, academias e outros serviços ao consumidor.
A divulgação deve ser feita por meio de placas ou cartazes com a mensagem: “Violação aos direitos humanos, não se cale! Disque 100”. A iniciativa busca tornar mais acessível o canal de denúncia e incentivar que mais pessoas façam uso do serviço para relatar situações de violência e abuso.
Segundo o deputado Professor Rinaldo Modesto, a medida é um passo importante para fortalecer o combate a violações de direitos humanos no estado. “A ideia é que, ao ver a mensagem em locais que frequentam diariamente, as pessoas lembrem que têm um canal seguro e confiável para denunciar casos de violação, sem medo e com garantia de sigilo”, afirmou.
21 novembro, 2024
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