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FECHA TUDO: Confira o que pode abrir enquanto o decreto está vigente no MS

Comércio segue fechado e população continua tendo que respeitar o toque de recolher

Por Redação | 28 março, 2021 - 11:01

As medidas tomadas pelo Governo do Estado para diminuir a contaminação da população do Estado pelo novo coronavírus seguem ativas. Desde 26 de março, o decreto em vigor permite apenas que serviços essenciais abra.

Existem também o toque de recolher noms municípios: Durante a semana, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 16 às 5h.

45 serviços foram considerados essenciais no decreto. Aos comerciantes, fora da lista, restou somente o delivery e drive-thru. Serviços bancários só podem ser realizados presencialmente para pagamento de benefícios do INSS. Escolas, apenas de maneira remota.

Academias, clubes, salões de beleza e barbearias não podem abrir. Templos e igrejas podem funcionar seguindo medidas de biossegurança: 50% da capacidade do local e distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Ainda segundo o decreto é obrigatório o uso de máscara em todo o território do Mato Grosso do Sul.

As denúncias foram centralizadas na central da Polícia Militar, pelo telefone 190

CONFIRA ALGUMAS DAS ATIVIDADES QUE PODEM ATENDER PRESENCIALMENTE:

– Assistência à saúde;

– Assistência social;

– Segurança;

– Transporte de cargas e entregas;

– Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Coleta de lixo;

– Telecomunicações e internet;

– Abastecimento de água;

– Esgoto e resíduos;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

– Produção, transporte e distribuição de gás natural;

– Iluminação pública;

– Serviços funerários;

– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas e pagamento de benefícios sociais;

– Tecnologia da informação, call center e data center;

– Transporte de numerários;

– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

– Serviços mecânicos;

– Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

– Centrais de abastecimentos de alimentos;

– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

– Serviços de delivery e drive thru em geral;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

– Extração mineral;

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