Por Redação | 28 março, 2021 - 11:01
As medidas tomadas pelo Governo do Estado para diminuir a contaminação da população do Estado pelo novo coronavírus seguem ativas. Desde 26 de março, o decreto em vigor permite apenas que serviços essenciais abra.
Existem também o toque de recolher noms municípios: Durante a semana, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 16 às 5h.
45 serviços foram considerados essenciais no decreto. Aos comerciantes, fora da lista, restou somente o delivery e drive-thru. Serviços bancários só podem ser realizados presencialmente para pagamento de benefícios do INSS. Escolas, apenas de maneira remota.
Academias, clubes, salões de beleza e barbearias não podem abrir. Templos e igrejas podem funcionar seguindo medidas de biossegurança: 50% da capacidade do local e distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Ainda segundo o decreto é obrigatório o uso de máscara em todo o território do Mato Grosso do Sul.
As denúncias foram centralizadas na central da Polícia Militar, pelo telefone 190
CONFIRA ALGUMAS DAS ATIVIDADES QUE PODEM ATENDER PRESENCIALMENTE:
– Assistência à saúde;
– Assistência social;
– Segurança;
– Transporte de cargas e entregas;
– Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Coleta de lixo;
– Telecomunicações e internet;
– Abastecimento de água;
– Esgoto e resíduos;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Iluminação pública;
– Serviços funerários;
– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas e pagamento de benefícios sociais;
– Tecnologia da informação, call center e data center;
– Transporte de numerários;
– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
– Serviços mecânicos;
– Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
– Centrais de abastecimentos de alimentos;
– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
– Serviços de delivery e drive thru em geral;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
– Extração mineral;
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