Por João Paulo Ferreira | 11 julho, 2024 - 17:28
No último mês, um vídeo divulgado nas redes sociais causou polêmica e levou à abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra o Cabo Marcelo Goes dos Santos, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS). O militar foi filmado intimidando jovens em um bairro da capital, atitude que resultou em acusações de terrorismo psicológico e abuso de autoridade.
No vídeo, o Cabo Goes aparece abordando um grupo de jovens no bairro Paraíso do Lajeado. Com tom autoritário e palavras duras, ele faz as seguintes declarações: “Todos vocês são de outros bairros. Vocês não moram aqui no Paraíso do Lajeado. Eu já deixei claro nas redes sociais que no Paraíso do Lajeado a gente não moleque empinando. Aqui no Paraíso do Lajeado a gente não aceita palhaçada. Aqui no Paraíso do Lajeado tem lei. Aqui os moradores são unidos. A gente não vai aceitar vocês empinando, entendido?”
Os jovens, visivelmente intimidados, respondem em uníssono: “Sim senhor!”. O Cabo Goes continua: “Então vocês vão pegar a moto de vocês assim que eu der o comando, um por vez, e vai sumir desse bairro, e não vai voltar aqui nunca mais. Os senhores estão entendendo?”. Mais uma vez, os abordados respondem com um tímido “Sim senhor!”. O militar ainda ordena: “Tira esse adesivo de crime aqui. Respeite o Estado.”, referindo-se a um adesivo colado na moto de um dos jovens. O vídeo termina com a advertência: “Não fique fazendo apologia ao crime.”
Em decorrência da divulgação do vídeo e das reclamações recebidas, a Corregedoria da PMMS instaurou uma sindicância que concluiu que o Cabo Goes cometeu várias infrações disciplinares, incluindo desobediência, conduta incompatível com os padrões da PMMS e negligência no cumprimento de suas funções. A sindicância também destacou a prática de “terrorismo psicológico” por parte do militar, que teria criado um ambiente de medo e intimidação entre os abordados.
O procedimento investigativo resultou na aplicação de diversas sanções ao militar, incluindo advertência formal, repreensão e suspensão de suas funções. Além disso, a sindicância menciona a possibilidade de demissão a bem da disciplina, caso se verifiquem reincidências ou se as infrações forem consideradas extremamente graves.
A decisão final foi assinada pelo coronel Edson Furtado de Oliveira, corregedor-geral da PMMS, e destaca a importância da manutenção da disciplina e da conduta ética dentro da corporação. Segundo a Corregedoria, o objetivo das sanções é não apenas punir o infrator, mas também servir como exemplo para os demais membros da PMMS.
Em contato com a nossa reportagem, o Cabo Goes explicou que começou a abordar os motoqueiros após um incidente em que uma criança foi atropelada por um deles enquanto empinava a moto no bairro Paraíso do Lajeado, onde ele reside. Segundo Goes, ele acionou a PM diversas vezes, mas devido à alta demanda, os policiais muitas vezes não chegavam a tempo para flagrar as infrações.
Diante disso, ele decidiu agir, fundamentando sua ação no Artigo 301 do Código de Processo Penal, que autoriza qualquer pessoa a prender quem for encontrado em flagrante delito, e no Artigo 319, que penaliza a prevaricação. Durante uma dessas abordagens, que ocorreu enquanto ele estava de folga e sem farda, moradores filmaram a cena e alguém o denunciou por “trabalhar na folga e fazer abordagem policial sem farda”. Goes afirmou que sua intenção era defender a sociedade e, especialmente, as crianças que brincam nas ruas, e que agora enfrenta a possibilidade de ser excluído da PMMS por suas ações.
O advogado especialista em direitos humanos, João Cyrino, criticou a postura do Cabo Goes, apontando diversos problemas. Cyrino ressaltou que o policial não pode se colocar na posição de guardião do bairro e deve agir conforme a lei, e não com base em suas próprias postagens nas redes sociais. “Ele não pode se colocar nessa posição de que ele toma conta do bairro, ele garante a paz do bairro, ele, e não a força estatal da polícia. Isso é um problema grave,” afirmou Cyrino.
O advogado também destacou o princípio da dignidade da pessoa humana, explicando que uma abordagem policial já é uma situação constrangedora e que filmar e divulgar esse tipo de ação nas redes sociais fere a dignidade das pessoas envolvidas. “A Constituição Federal proíbe, através do princípio da dignidade, que um policial filme uma abordagem como essa e publique na internet, especialmente com a intenção de se autopromover,” concluiu Cyrino.
Até a publicação desta matéria, não recebemos resposta da Corregedoria da PMMS sobre o caso.
VÍDEO: PM expulsa "motocas" do "randandam" do bairro e pode ser expulso da corporação pic.twitter.com/OONxd7n5uK
— osulmatogrossense (@PortalOSM) July 11, 2024
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