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Ministro do TSE anula tentativa de arquivamento da ‘Lava-Jato’ envolvendo Delcídio do Amaral e determina nova análise

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral rejeita manobra processual e respeita competência da Justiça Eleitoral no caso do ex-senador e as investigações da 'Lava-Jato'

Por João Paulo Ferreira | 21 junho, 2023 - 14:33

Senador Delcidio do Amaral participa de reuniao do conselho de etica do Senado

A decisão de arquivar apenas os crimes eleitorais após a transferência do processo para a Justiça especializada, sem qualquer investigação por parte do Ministério Público Eleitoral, constitui uma contornagem processual que desrespeita diretamente a competência para julgamento e o princípio do juiz natural do caso.

Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou um recurso especial eleitoral apresentado pelo ex-senador Delcídio do Amaral para anular a tentativa de devolver uma ação penal à 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi sede da “Operação Lava Jato”.

O caso envolve uma acusação de fraude na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, pela Petrobras, feita pelo grupo de procuradores de Curitiba. O juiz federal declinou da competência, pois havia uma conexão com crime eleitoral, uma vez que os fundos movimentados teriam sido utilizados como caixa dois para financiar a campanha de Delcídio.

Após receber o caso, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul adotou uma medida processual conhecida como “by-pass”. Sem realizar qualquer investigação prévia e no dia seguinte ao recebimento do processo, o Ministério Público Eleitoral solicitou o arquivamento apenas em relação aos crimes eleitorais.

Essa medida foi deferida pela 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, devolvendo o caso à Justiça Federal do Paraná. Segundo a defesa, representada pelos advogados Matteus Macedo e Leandro Oss Emer, essa conduta caracterizou uma manobra indevida que violou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O STF julgou procedentes várias reclamações contra tentativas semelhantes de “by-pass” processual, as quais contrariaram a decisão em que o tribunal definiu a competência da Justiça Eleitoral para processar e investigar crimes relacionados aos delitos previstos no Código Eleitoral.

Como relator do caso de Delcídio no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a acusação descreve fatos que potencialmente configuram o crime de falsidade ideológica eleitoral e que existe uma posição firmada pelo STF que exige que o Ministério Público realize diligências mínimas para verificar indícios de crimes eleitorais.

“O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o pedido automático de arquivamento, feito de forma imediata, sem qualquer análise ou diligência para investigar indícios de crimes eleitorais, viola a autoridade de suas decisões, estabelecendo uma espécie de contorno em relação à sistemática de competência jurisdicional delineada pelo Código Eleitoral e Código de Processo Penal”, explicou.

Com o provimento do recurso, o processo deverá retornar à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o juiz poderá reconsiderar o pedido de arquivamento e, se necessário, solicitar diligências preliminares pelo Ministério Público Eleitoral.

Procurado pela nossa reportagem, Delcídio do Amaral se posicionou sobre a decisão.  “Acho a decisão do Ministro Raul Araújo justa e aderente às decisões do STF sobre o assunto. Fui absolvido tendo o judiciário considerado também ‘flagrante forjado’ além do processo ter ‘transitado em julgado. Já não era sem tempo. Daqui pra frente retomo aquilo que injustamente me tiraram na mão grande. Acionarei daqui pra frente todos aqueles que tanto me prejudicaram e a minha família também”, disse o ex-senador.

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