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STF retoma análise do marco temporal na quarta-feira

Corte ouvirá sustentações orais antes de marcar data da votação

07/12/2025 às 12h21 Atualizada em 08/12/2025 às 10h43
Por: João Paulo Ferreira
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Foto: Joédson Alves
Foto: Joédson Alves

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (10) o julgamento que discute a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Nesta etapa, não haverá votação dos ministros. A sessão será destinada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. A data para a deliberação final ainda será definida pelo plenário.

Em 2023, o próprio STF já havia formado entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que restabeleceu a tese. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares, fazendo a regra voltar a valer.

Com a derrubada do veto, passou a prevalecer novamente a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após a decisão do Congresso, os partidos PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. No sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista protocolaram ações questionando a constitucionalidade da tese.

Antes da retomada do julgamento, o STF promoveu uma série de audiências por meio de uma comissão de conciliação criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Durante esse período, Mendes negou pedido para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso, decisão que gerou reação de entidades indígenas.

Em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da comissão, sob o argumento de falta de paridade no debate. As audiências seguiram com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e de governos estaduais e municipais.

Em junho deste ano, a comissão concluiu os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser encaminhado ao Congresso após a conclusão do julgamento. O texto sugere alterações na Lei 14.701 de 2023, mas não modifica o ponto central do marco temporal, justamente por não ter havido consenso.

A minuta reúne apenas os pontos considerados consensuais, como a possibilidade de turismo em terras indígenas, desde que autorizado pelas comunidades, a participação obrigatória de estados e municípios no processo de demarcação e a exigência de publicidade total dos procedimentos conduzidos pela Funai, com ampla divulgação dos atos administrativos.

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