
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida cria um conjunto de regras e diretrizes voltadas ao resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para orientar ações do poder público, de empreendedores e da sociedade civil em situações de desastre.
Entre os principais objetivos da política está a redução da mortalidade de animais em eventos ambientais, sejam eles naturais ou provocados por ação humana. O texto também prevê a promoção da defesa dos direitos dos animais e a integração de políticas públicas voltadas à proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
A lei também estabelece que comunidades devem ser orientadas a incluir a proteção dos animais sob sua guarda nos planos e comportamentos adotados em situações de emergência ou desastre.
Entre os princípios que orientam a política estão a prevenção, a precaução, o princípio do poluidor-pagador, a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.
O texto também prevê diretrizes relacionadas ao respeito às normas de biossegurança e de proteção ambiental, ao fortalecimento de compromissos internacionais como a Convenção sobre Diversidade Biológica e à participação da sociedade civil nas ações voltadas à proteção animal.
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados passa a integrar o conjunto de instrumentos utilizados pelo poder público para resposta a desastres ambientais no país.